A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a absolvição de cinco ex-vereadores de Nova Venécia (região noroeste) em uma ação de improbidade pela suposta utilização de verba pública para promoção pessoal. No julgamento realizado na última terça-feira (10), o colegiado ratificou a sentença de 1º grau que julgou improcedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público. Os desembargadores não vislumbraram irregularidades na contratação de uma empresa privada para veicular um informe publicitário da Câmara de Vereadores em redes de televisão.
“Não há como prosperar a apelação na hipótese por restar verificado que o campo de ação dos apelados em nada implicou violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, além de não importar enriquecimento ilícito e não causar dano ao erário, ou seja, a conduta dos apelados consistente na divulgação de imagens e notícias relativas à devolução de verbas pela Câmara, assim como da empresa apelada contratada para tanto, em nada atentou contra os princípios que regem a Administração Pública”, destacou a relatora do caso, desembargadora Janete Vargas Simões.
Em seu voto, a magistrada reforçou que a caracterização do ato de improbidade exige o dolo (culpa) por parte do agente público. Para Janete Simões, a peça publicitária teria apenas desenhado por “imagem e áudio a postura que o administrador público deve ter ao lidar com verba pública”, diferentemente do entendimento da área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que sugeriu a aplicação de multa aos envolvidos no processo na Corte.
Na denúncia inicial (0004641-35.2011.8.08.0038), o Ministério Público Estadual (MPES) sustentava que a propaganda teria o cunho promocional por parte dos então vereadores – deste grupo, apenas um permanece na Casa (Flamínio Grillo, do PSDC). A promotoria local pedia a devolução dos valores, além da condenação por improbidade de todos os envolvidos. No entanto, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, afastou a existência de qualquer ato ímprobo no episódio.
Para o magistrado, a divulgação dos informes publicitários sobre a destinação de recursos do superávit nas contas – que foi devolvido ao Executivo para a construção de uma capela mortuária e aquisição do terreno para a construção de um centro de convivência de idosos – teve o objetivo de dar transparência aos atos da Câmara. O juiz também rechaçou a tese da promotoria, que criticava ainda o fato da veiculação do informe publicitário ter sido em horário nobre.
“Nada pude vislumbrar senão maior transparência de informações para o povo da municipalidade, principalmente se for considerada a amplitude de cobertura que a televisão proporciona. No que tange aos horários de divulgação da matéria é forçoso realçar que não faria sentido algum a Câmara onerar o erário municipal com a divulgação de matéria em horário outro que não aquele em que pudesse garantir maior abrangência, tornando eficaz a prestação de informações”, observou o juiz de primeira instância.
Também figuravam no processo, os ex-vereadores Moacyr Selia Filho, o Moa, Geraldo Pedro de Souza, Amarildo Ferreira de Vasconcellos e João Junior Vieira dos Santos, além da pessoa jurídica da empresa a G9 Comunicação. Com a manutenção da sentença de 1º grau, o caso deverá ser arquivado em definitivo.