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Jair Ferraço e Cleone Nascimento viram réus em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara de Castelo (região sul do Estado), Joaquim Ricardo Camatta Moreira, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o atual prefeito do município, Jair Ferraço Júnior (PSB), e de seu antecessor, Cleone Gomes do Nascimento, por suposta irregularidade na cessão de servidores para Câmara de Vereadores. Além da dupla, o procurador-geral da Prefeitura, Ricardo Tedoldi Machado, também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por assinar parecer a favor da transferência dos funcionários, mesmo após a recomendação contrária da promotoria.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (18), o magistrado considerou a existência de indícios mínimos para a continuidade da ação, tombada sob nº 0001491-82.2015.8.08.0013. “Tenho que a questão relacionada à cessão de servidores do Município de Castelo para servirem à Câmara Municipal, deve ser avaliada com maior profundidade no desenrolar da ação em seus contornos legais, bem como quanto às condutas ímprobas imputadas aos requeridos da ação, estando apta a peça inicial a ser recepcionada, diante dos fundamentos e indícios nela contidos que desautorizam sumariamente a sua rejeição”, concluiu.

O juiz Joaquim Moreira, no entanto, negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público pela decretação da indisponibilidade dos bens de todos os denunciados, que agora são réus no processo. “A hipótese, a meu ver, recomenda prudência no tocante à medida postulada, considerando que a cessão dos servidores não importa em ônus para o município”, afirmou. O togado rejeitou ainda o pedido de suspensão dos decretos que formalizaram a cessão dos servidores Gabriel Fim e Felipe Scabello Silva ao Legislativo.

Na denúncia inicial, a promotoria local alega que o ex-prefeito e o atual teriam provocado prejuízo ao erário, além de violarem os princípios da administração pública ao permitirem a cessão dos dois servidores do Executivo. O Ministério Público destaca ainda que encaminhou a Jair Ferraço uma notificação recomendatória (nº 010/2013), que não foi pelo mesmo acolhida com base no parecer do procurador sob o argumento de que a cessão dos servidores estaria amparada pela legalidade.

A decisão assinada no último dia 20 de outubro ainda cabe recurso. O juiz também cita os réus para que respondam à acusação no prazo legal, de 15 dias após a notificação.

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