Na decisão, o togado destaca que o direito de manifestação é inteiramente legal, mas que a paralisação surpresa dos serviços de ônibus acaba punindo a população. “No presente caso, as vítimas podem ser identificadas como sendo todos os usuários de transportes coletivos que perderam repentinamente o meio de locomoção sem adoção de meios alternativos ou frota mínima; além daqueles prejudicados pela interrupção do fluxo do tráfego, consistentes nas pessoas que deixaram de se locomover por outros meios de transportes, como por exemplo, veículos particulares, de aluguel”, pontuou.
De acordo com Manoel Doval, “várias pessoas perderam seus compromissos comerciais, agendamentos, consultas, cirurgias médicas marcadas com antecedência, seja pela falta de acessibilidade ao transporte público, seja por conta da paralisação do tráfego”. O protesto dos rodoviários tinha como objetivo alertar às autoridades para a falta de segurança dentro dos transportes coletivos da Grande Vitória.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual, que denunciou o Sindirodoviários sob justificativa que a paralisação causou vários prejuízos à coletividade. Na denúncia inicial (0034536-78.2014.8.08.0024), a promotoria cita que, durante um período aproximado de doze horas, mais de mil ônibus teriam deixado de circular, além de mais de 500 mil pessoas terem ficado sem alternativa de transporte para sair de casa. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente, a contar da data do evento, e será revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O sindicato ainda pode recorrer da sentença publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (18).