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Tribunal de Justiça suspende pagamento de reajuste para juízes e desembargadores

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) anunciou, nesta sexta-feira (20), novas medidas para conter gastos após o estouro do teto de gastos com pessoal dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com os atos publicados no Diário da Justiça, o pagamento do reajuste salarial para juízes e desembargadores foi suspenso, além da anulação das promoções de servidores que, inclusive, já haviam sido publicadas. Antes disso, o presidente da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto, havia modificado o pagamento do 13ª salário dos magistrados, que passará a ser repassado no mês de aniversário e não mais no fim do ano.

Essas medidas podem não ser as únicas dentro do pacote de “ajuste fiscal” do Judiciário. Nos bastidores, circulam as informações de que o congelamento pode não se restringir aos salários dos magistrados – os servidores já não receberam o reajuste este ano, motivo que estão em greve há mais de um mês –, mas também aos auxílios, bem com a suspensão de algumas gratificações. Não está descartada ainda a demissão de servidores comissionados que atuam no gabinete dos desembargadores do TJES.

Durante a posse dos novos desembargadores nessa quinta-feira (19), o governador Paulo Hartung (PMDB) afirmou que a arrecadação do Estado deu sinais positivos, que garantiria a ampliação da Receita Corrente Líquida (RCL) e, consequentemente, permitiria uma folga no orçamento do Judiciário. Hoje, o Tribunal está longe de cumprir os ditames da LRF. Nos últimos 12 meses, a Corte gastou R$ 743,62 milhões com salários e benefícios, equivalente a 6,32% da RCL, sendo que o limite é de e 6%.

Na Resolução nº 069/2015, o presidente do TJES condiciona a suspensão do pagamento do reajuste salarial a juízes e desembargadores, que estava previsto em 16% no próximo orçamento, até o restabelecimento do equilíbrio da gestão fiscal. Já o Ato nº 1506/2015, relacionado à promoção dos servidores, tornou inválidos todos os atos (1.232/2015 e 1.233/2015) publicados em outubro passado. Bizzotto determinou ainda à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal que não inclua na folha salarial qualquer efeito financeiro decorrente dos atos cancelados.

“Considerando a escassez de servidores públicos e da impossibilidade momentânea de realização de concurso público e de novas nomeações não há que se admitir a possibilidade de ter que se exonerar servidores, sejam comissionados, efetivos não estáveis ou estáveis, a fim de não comprometer a prestação do serviço jurisdicional”, afirmou Bizzotto.

Ele apontou que os atos de promoção sequer poderiam ser publicados devido à proibição da realização de novos gastos com pessoal no período inferior a 180 dias do fim do mandato. O atual chefe da Justiça estadual deixa o cargo no próximo dia 17, quando tomará posse na função o desembargador Annibal de Rezende Lima.

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