De acordo com informações do TJES, o relator do processo, desembargador Ney Batista Coutinho, considerou que o procedimento legislativo foi desrespeitado, já o que o prefeito teria publicado as leis sem se atentar para as emendas legislativas. Na denúncia, o MPES aponta que Doutor Jander ignorou as modificações do Legislativo feito aos autógrafos das leis municipais n° 1.386/2011 e n° 1.471/2011, mais tarde declaradas como inconstitucionais pela Justiça.
Consta nos autos que, em abril de 2011, o prefeito teria encaminhado à Câmara Municipal de Marataízes, o Projeto de Lei n° 61/2011, com o objetivo de contratar, temporariamente, servidores para ocupar várias funções no quadro administrativo do Município. O projeto, segundo a denúncia, foi submetido à análise do Poder Legislativo, tendo sofrido alguns alterações. No entanto, o prefeito teria desconsiderando as emendas acrescentadas e aprovadas, publicado o texto original.
O MPES sustenta que com a alteração feita pelo político, deixando de publicar a lei com as emendas sugeridas pelo Poder Legislativo, os textos deixaram de corresponder à vontade legislativa, caracterizando o crime de falsificação de documento público. As principais modificações aprovadas estavam relacionadas à restrição de várias contratações temporárias, limitação da criação de novos cargos na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do município.