A proposta contempla reajuste salarial de 8%, sendo 7% aplicados em novembro com retroatividade paga em três vezes – dezembro, janeiro e fevereiro – mais 1% de reajuste no salário no mês de janeiro.
O tíquete alimentação também foi reajustado em 7% em novembro, com retroativo integral junto com o pagamento da segunda parcela do 13° salário e reajuste para R$890,00 a partir de janeiro. Também serão compensados dois dias parados durante a greve da categoria – realizada entre 18 de agosto e 15 de setembro deste ano – e foi mantida a correção de todos os itens econômicos nos mesmos percentuais e moldes do reajuste salarial.
Inicialmente, o acordo foi contestado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado (Sindaema), que buscava melhorias para os índices alcançados. Já a Cesan queria negociar valores menores dos que os determinados pela Justiça do Trabalho, além de propor compensação de mais dias parados.
A decisão dos desembargadores do TRT no dissídio coletivo seguiu parcialmente o parecer da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES), Ana Lúcia Coelho de Lima, que considerou que a greve estava dentro dos parâmetros da legalidade.
No parecer, a procuradora apontou que existia a necessidade de concessão de reajuste de 8%, além de tíquete alimentação e outros direitos previstos na pauta de reivindicação dos trabalhadores. Além disso, o MPT recomendou que fossem pagos os dias parados dos trabalhadores e que não houvesse punição para os funcionários.
A procuradora, no entanto, recomendou que não houvesse reedição de cláusulas já previstas em acordos anteriores firmados entre a Cesan e os trabalhadores.