O processo (0005875-17.2015.8.08.0069) tramita desde agosto deste ano sob segredo de Justiça. Consta na decisão assinada no último dia 18 que o Ministério Público instruiu a petição inicial com depoimentos e documentos que indicariam a prática de atos de improbidade. “Assim, a existência de indícios de materialidade de ato ímprobo afasta o reconhecimento da improcedência do pedido desde logo e, sendo a via eleita a adequada, tenho que a inicial deve ser recebida”, afirmou o togado.
Na mesma decisão, o juiz Jorge Vaccari Filho manteve o afastamento do vereador Francisco Pereira Brandão (PSC), que também figura como réu no processo. “Não há que se questionar, do mesmo modo, excesso de prazo para a apuração da materialidade dos fatos, prazo este que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende como razoável em 180 dias”, pontuou o togado. Figura ainda no processo, o ex-secretário de Cultura, Cleber Junior Pereira Bento, e Adriano Costa Pereira, que é diretor de um site da região.
Acusado de envolvimento em casos de corrupção, Doutor Jander ficou afastado do cargo entre julho de 2013 e outubro deste ano, quando foi reconduzido à função por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. O Ministério Público acusa o prefeito eleito de comandar um esquema de fraude em licitações no município. A defesa do prefeito nega todas as acusações.