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STF suspende decisão que permitia duplicidade em auxílio-moradia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, nessa terça-feira (24), uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que assegurou a juízes do Trabalho o recebimento de auxílio-moradia, mesmo residindo com cônjuge ou companheiro que já tem direito ao benefício. A medida era exclusiva dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, mas o freio à prática pode inibir possíveis investidas de outros tribunais.

Na decisão proferida nos autos da ação de Suspensão de Liminar (SL 937), o ministro Lewandowski destacou que o acúmulo dos benefícios está em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de representar um perigo para a economia pública, em razão do efeito multiplicador da causa. Somente no caso do TRT carioca, o pagamento do auxílio, com efeitos retroativos, teria um impacto financeiro de R$ 612 mil aos cofres públicos.

De acordo com informações do STF, a Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela em ação ordinária para garantir a magistrados do TRT o direito a auxílio-moradia mesmo residindo com alguém que receba vantagem da mesma natureza. Segundo a decisão confirmada pelo TRF-2, o pagamento deveria ser retroativo a setembro de 2014 e ter como referência o mesmo valor pago aos demais juízes federais.

A União ajuizou pedido de suspensão de liminar alegando que a Resolução 199/2014 do CNJ veda a concessão de auxílio-moradia a magistrados que residam com cônjuges ou companheiros que já recebam o benefício. Também argumenta não ser cabível cautelar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. Sustenta, ainda, a impossibilidade de concessão de liminar com o objetivo de estender a servidores públicos vantagens ou pagamentos de qualquer natureza, coincidentemente o mesmo argumento que não levado em conta pelo mesmo STF ao garantir o pagamento do auxílio-moradia para integrantes dos órgãos ligados à Justiça de todo País.

Ao deferir o pedido da União, o presidente do STF explicou que a suspensão de liminar pressupõe dois requisitos – a matéria em debate ser constitucional e a existência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. De acordo com o ministro, o tema constitucional sob análise seria a alegada violação ao princípio da isonomia pelo CNJ, pois, segundo os magistrados, o Conselho, ao limitar a concessão do benefício, teria imposto requisito não previsto na decisão do Supremo sobre o auxílio-moradia, em liminar proferida pelo ministro Luiz Fux.

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