No documento, o juiz considerou que a permanência do policial no cargo poderia interferir nas investigações. O Ministério Público apontou que o investigador estaria usando a viatura e o cargo para intimidar uma das testemunhas do processo, que é ex-marido da atual companheira do policial. Na petição, a promotoria arrolou o depoimento de testemunhas, que comprovariam que Toni esteve no escritório em que a testemunha trabalha sem motivo justificado, fato que teria sido interpretado por colegas de trabalho do homem como uma forma de coação.
“O perigo da demora também encontra-se caracterizado em virtude da necessidade de garantir o regular desenvolvimento do processo sem qualquer interferência do requerido, bem como para prevenir a ocorrência de outros fatos semelhantes aos imputados, uma vez que o demandado é lotado na unidade policial local e, pelo que se nota, tem livre acesso ao veículo oficial em razão do próprio cargo. Acrescente-se, por oportuno, que os fatos, tal como descritos na peça vestibular, revelam-se de extrema gravidade, merecendo uma apuração sem interferências, rápida e enérgica deste Juízo, a fim de resguardar a credibilidade do da Polícia Civil e do Poder Judiciário nesta Comarca e, ainda, a garantia da ordem pública”, apontou o juiz.
Na decisão, o juiz também notificou a Superintendência da Polícia Civil do Estado para querendo, no prazo de 15 dias, integrar o processo como parte interessada. A ação cautelar (0001677-45.2015.8.08.0033) tem efeitos nas ações de improbidade (0000013-76.2015.8.08.0033) e penal (0000963-85.2015.8.08.0033). Não foi fixada multa em caso de descumprimento da ordem judicial.