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Marataízes: vereador afastado vai retornar ao cargo

O desembargador Fábio Clem de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), determinou a reintegração ao cargo do vereador de Marataízes (região litoral sul), Francisco Pereira Brandão, o Loro (PP), que responde a uma ação de improbidade pela suposta de corromper colegas em favor do prefeito Jander Nunes Vidal (PSDB). Ele foi afastado por decisão do juízo de 1º grau em agosto passado. No entanto, o desembargador acolheu o pedido de liminar para suspender a ordem sob alegação de que não existem provas de que a permanência do vereador possa atrapalhar o processo.

Na decisão monocrática publicada nesta terça-feira (1), o relator citou que a suposta tentativa de “compra do voto” de vereadores ocorreu em 2013, ocasião em que havia uma comissão processante no Legislativo contra Doutor Jander, mas que os fatos só foram noticiados em julho deste ano. A ação de improbidade, protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPES), tramita sob segredo de Justiça desde agosto, quando o juízo da Vara da Fazenda Pública municipal deferiu o pedido liminar para afastar o vereador. Também havia sido solicitado um novo afastamento do prefeito, que ficou mais de dois anos longe das funções por suspeitas de corrupção.

“Dos elementos de prova que acompanham a [denúncia] inicial não é possível extrair a existência de prova incontroversa de que a permanência do agravante no cargo de vereador ensejará dano efetivo à instrução processual, até porque os fatos narrados pelas testemunhas ouvidas no procedimento preparatório na 2ª Promotoria de Justiça cumulativa de Marataízes foram praticados, em tese, em agosto de 2013, e somente noticiados em julho de 2015”, considerou o desembargador Fábio Clem.

No documento assinado no último dia 13, o relator critica a tese do MPES para solicitar o afastamento dos envolvidos somente com base na eventual influência deles no andamento do processo. “A assertiva contempla em si mesma o reconhecimento da superficialidade da prova juntada e ostenta considerável grau de generalidade ao não especificar fatos concretos praticados pelo agravante que comprovariam a indevida ingerência deste na instrução processual, não traduzindo, com isso, convicção necessária para fundamentar a continuidade da medida extrema”, concluiu.

Na denúncia inicial (0005875-17.2015.8.08.0069), o Ministério Público aponta a participação de Doutor Jander e mais quatro pessoas em um suposto esquema para compra de voto dos vereadores para retornar ao cargo. Também foi levantada a suposta oferta de dinheiro por parte de um dos réus para que populares tumultuassem as sessões da Câmara. Figuram ainda na ação, o ex-secretário de Cultura, Cleber Junior Pereira Bento;  Gilson Coelho Machado, pessoa que seria ligada ao vereador; e Adriano Costa Pereira, que é diretor de um site da região.

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