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Ex-prefeito de São Gabriel da Palha é condenado por improbidade administrativa

O juiz da 1ª Vara de São Gabriel da Palha (região noroeste do Estado), Paulo Moises Gagno de Souza, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito Getúlio Manoel Loureiro por fraudes em licitações e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na denúncia inicial (0001027-40.2007.8.08.0045), o Ministério Público Estadual (MPES) fez menção a fatos levantados durante uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também resultou na condenação do ex-prefeito. Na decisão, o juiz suspendeu os direitos políticos de Getúlio Loureiro, além de cobrar o pagamento de multa civil, fixada em R$ 15 mil.

Na sentença publicada nesta terça-feira (1), o magistrado acolheu parcialmente a tese da promotoria. Gagno de Souza considerou a ocorrência de improbidade no fracionamento da compra de motos e vários itens de uso contínuo por parte das secretarias municipais. “Resta claro que houve lesão intencional aos princípios administrativos da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, e especialmente a frustração da licitude de concurso público e omissão de prática de ato de ofício”, apontou.

O magistrado também considerou outros pontos da denúncia, em que o Ministério Público acusou Getúlio Loureiro da não aplicação do percentual mínimo das verbas para remuneração do magistério e a violação do artigo 42 da LRF, que proíbe a realização de despesas nos últimos oito meses de mandato que não possam ser cumpridas integralmente até o final da gestão ou sem disponibilidade de caixa para parcelas a serem pagas no exercício seguinte. “A extrapolação do limite legal para contração de novas obrigações foi demonstrada pelo TCE, mas o incremento de receitas, ou mesmo sua previsão orçamentária, alegados pelo réu, não foram por ele demonstrados e, menos ainda, comprovados”, pontuou.

Na decisão assinada no último dia 10, o juiz da comarca rechaçou as acusações de que o então prefeito teria cometido fraudes na compra de veículos e que teria aumentado o próprio salário sem previsão legal. Apesar disso, Getúlio Loureiro foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, que será revertida ao caixa do Município. Todas as sanções terão vigência a partir do trânsito em julgado do processo. A decisão ainda cabe recurso.

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