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O Congresso Nacional derrubou, na noite dessa terça-feira (1), o veto presidencial ao projeto de lei do Senado (PLS 274/2015), que aumenta de 70 anos para 75 anos o limite da aposentadoria compulsória para todos os funcionários públicos. Com a derrubada do veto, por ampla maioria nas duas Casas legislativas, as regras serão semelhantes às adotados com os ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Na bancada capixaba, a maioria dos parlamentares foi pela derrubado do veto, apenas o deputado Carlos Mannato (SDD) votou pela manutenção das regras atuais.

De acordo com informações da Agência Brasil, a derrubada do veto foi possível graças a acordo firmado entre a oposição e a base governista. Desde o dia anterior, os governistas vinham afirmando que os líderes da base aliada iriam liberar suas bancadas na votação. Sem qualquer obstáculo, o veto foi facilmente derrubado. Como o projeto teve origem no Senado, de autoria de José Serra (PSDB-SP), a votação começou pelos senadores. Foram 64 votos pela derrubada e dois pela sua manutenção. Os três senadores capixabas (Magno Malta, do PR; Rose de Freitas; e Ricardo Ferraço, ambos do PMDB) votaram pela derrubada.

Na votação na Câmara dos Deputados também foi registrada uma nova goleada: 350 votos pela derrubada do veto contra 15 a favor. Na bancada capixaba, sete deputados votaram contra o veto – Jorge Silva (PROS), Evair de Melo (PV), Lelo Coimbra (PMDB), Max Filho (PSDB), Sérgio Vidigal (PDT), Givaldo Vieira e Helder Salomão (ambos do PT). O deputado Mannato votou pela manutenção do veto, enquanto o deputado Paulo Foletto (PSB) se absteve de votar. Já o nome de Marcus Vicente (PP) não constava como presente no painel no momento da votação.

A matéria havia sido integralmente vetada pela presidente Dilma Rousseff com base em vício de iniciativa. Segundo o Executivo, por se tratar de aposentadoria de servidores públicos da União, o tema deve ser proposto exclusivamente pelo presidente da República. A iniciativa de regulamentação surgiu após a promulgação este ano da Emenda Constitucional nº 88, que permitiu a aposentadoria nessa idade (75 anos) aos ministros dos tribunais superiores e do TCU.

Com a derrubada do veto, a dança das cadeiras nos órgãos do Judiciário, sobretudo, no Tribunal de Justiça, deve continuar. Nos últimos anos, a Corte experimentou uma grande alteração em sua composição com a aposentadoria de antigos membros e a chegada de novos integrantes. O texto aprovado garante a longevidade nas funções dos demais servidores públicos, além dos membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas.

Na Justiça estadual, por exemplo, dois desembargadores devem atingir 70 anos de idade em 2016: o atual presidente da corte, Sérgio Bizzotto, em junho; e Sérgio Luiz Teixeira Gama, eleito recentemente para ocupar a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e que seria próximo na linha de sucessão do TJES; em junho. No ano seguinte, mais quatro desembargadores estariam na mira da chamada “aposentadoria expulsória”, são eles: Manoel Alves Rabelo (maio); Ronaldo Gonçalves de Sousa (agosto); Ney Batista Coutinho (setembro); e Adalto Dias Tristão (novembro).

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