O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (região sul do Estado), Robson Louzada Lopes, julgou procedente duas ações de improbidade contra funcionárias públicas. Em um dos casos, uma dentista foi condenada ao pagamento de multa por atuar em até três prefeituras ao mesmo tempo, gerando assim incompatibilidade de horários. Já uma auxiliar de serviços gerais teve decretada a perda do cargo público após ser acusada de outra pessoa ter se passado por ela para fazer a prova do concurso.
Nos autos do processo (0010066-56.2013.8.08.0011), o Ministério Público narra que a cirurgiã-dentista Andressa Paiva Cock acumulou, entre os meses de fevereiro e março de 2009, três vínculos nas prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica e Jerônimo Monteiro, ou seja, acima do limite legal de dois cargos e ainda com incompatibilidade de horários entre os municípios de Jerônimo Monteiro e Cariacica, pois era exigida sua presença a partir das 7h de sexta-feira em ambos os lugares. Apesar de ter deixado o cargo em Cariacica, o órgão ministerial alega que a profissional permaneceu descumprindo a lei.
Durante a instrução do caso, o juiz ouviu o relato de testemunhas, que confirmaram um “acordo informal” da profissional com uma colega para assinar a folha de ponto e cumprir o expediente em outro horário: “Tendo por base as provas documentais trazidas aos autos pelo demandante apesar da odontóloga assumir cargos com horários incompatíveis verifica-se que houve prestação do serviço mesmo que insuficiente de acordo com controle de ponto fornecido pelo município de Cachoeiro e conforme cópias de procedimentos executados pela servidora em Jerônimo Monteiro diante da inexistência de controle de ponto”, concluiu Robson Louzada.
Na parte dispositiva da sentença, o juiz condenou Andressa Cock ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 20 vezes a remuneração do cargo que ocupa. Ele deixou de condená-la às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa por entender como descabidas, uma vez que não houve prejuízo ao erário.
No processo (0070093-39.2012.8.08.0011), o MPES acusou a auxiliar de serviços gerais Elizabete Rodrigues da Silva Souza de ter sido aprovada de forma fraudulenta em concurso público no ano de 2008. A promotoria recebeu uma denúncia anônima de que outra pessoa teria realizado a prova no lugar da candidata. Na decisão, o juiz levou em consideração as provas colhidas numa ação penal sobre os mesmos fatos, que resultou na condenação de Elizabete.
“Verificada a condenação da demandada no artigo 171 (estelionato), em virtude de ter fraudado o concurso público, constata-se que a referida sentença penal condenatória reflete na esfera cível, não tendo que se discutir no presente caso acerca da autoria do fato, haja vista a identidade na causa de pedir. Assim, verifica-se de forma inequívoca a ocorrência de ato de improbidade administrativa por parte da demandada ao violar os princípios da administração pública, eis que a mesma agiu dolosamente ao permitir que terceira pessoa realizasse em seu lugar a prova de um concurso público”, concluiu.
A auxiliar de serviços gerais foi condenada à perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos por mais três anos – o que impede o exercício de qualquer função pública. Em decorrência da “precária condição econômico-financeira da demandada”, o juiz Robson Louzada condenou Elizabete da Silva Souza terá que pagar uma multa civil equivalente a um salário do cargo que ocupava. As duas sentenças ainda cabem recurso, não estando sujeitas ao reexame necessário (quando o processo tem que obrigatoriamente ser reapreciado pelo Tribunal de Justiça).