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Ex-diretor do DER-ES é absolvido em ação de improbidade por obra emergencial

A juíza da 3ª da Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, absolveu o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes, que respondia a uma ação de improbidade por supostas irregularidades nas obras emergenciais em uma rodovia no sul do Estado. Na sentença assinada nessa quinta-feira (3), a togada rechaçou a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que entendia o caso como uma “emergência fabricada”.

No entendimento da juíza, as provas demonstraram a existência de situação emergencial que justificasse a contratação sem prévia licitação, o que afastaria qualquer suspeita, além da ausência do elemento subjetivo – neste caso, o dolo (culpa) – do agente público. “Após minuciosa análise do conjunto probatório presente nestes autos, tenho que não assiste razão ao Ministério Público quanto à efetiva prática do ato de improbidade administrativa pelos requeridos, em especial pelo primeiro requerido [Eduardo Mannato], por ser o único agente público ora demandado”, concluiu.

Também figuravam no processo, a pessoa jurídica da empresa Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação Ltda, que participou da obra, e seu representante legal, o empresário José Carlos Zamprogno, ambos inocentados da mesma acusação. Todos os réus chegaram a ter os bens bloqueados pela Justiça no curso do processo. O Ministério Público também protocolou uma denúncia criminal sobre o mesmo tema, mas a ação penal foi suspensa por ordem do Tribunal de Justiça.

A denúncia inicial (0008961-39.2012.8.08.0024) apontou irregularidades nas obras de contenção da encosta na rodovia ES-060, no trecho entre Marataízes e Marobá, no litoral sul do Estado. As obras estimadas em R$ 2,98 milhões teriam sido contratadas, segundo o MPES, quase seis meses após a decretação da suposta emergência. As investigações tiveram início em outubro de 2007, porém, o caso só chegou à Justiça quase cinco anos depois. Em abril de 2012 foi concedida a liminar pela indisponibilidade dos bens, sendo que três meses depois a denúncia foi formalmente recebida.

A decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça, mas o Ministério Público pode ainda recorrer. 

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