“Não tem nada do que o advogado falou na matéria de vocês. Tanto que o sindicato já fez dois acordos comigo. Cheguei a receber alguns cheques, mas alguns passaram a voltar. Até executei os cheques sem fundo, mas entendo que por conta da crise o sindicato não conseguiu arcar com o compromisso. Você pode conferir que tem duas atas [de assembleias da categoria] para vender a sede social do sindicato para quitar essa ação”, afirmou o advogado. Segundo ele, o acordo não chega a 10% do valor da causa, estimado hoje em cerca de R$ 90 milhões.
Osias Lima informou que a sua defesa vai entrar com recurso contra o julgamento do STF, que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) a análise de mérito do recurso de apelação interposto pelo sindicato contra a decisão favorável a ele. No entendimento do advogado, a manifestação sobre a tempestividade ou não da interposição do recurso não seria passível sequer de análise pelo Supremo por não ser uma questão constitucional. No julgamento realizado no último dia 22 de setembro, a 1ª Turma do STF, em votação apertada (três votos contra dois), deu provimento ao recurso nos autos dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental do Recurso Extraordinário (RE 755613).
Na ação original, Osias Lima cobrava os honorários de um processo que pretendia garantir o trabalho de estivadores avulsos no terminal de cargas da Vale. Após o fracasso da ação, o contrato entre Osias Gonçalves e o sindicato acabou rescindido, mas ele cobra uma multa rescisória, estipulada em R$ 12 milhões.
Consta nos autos do processo que o recurso do Sindicato foi interposto no 14º dia, portanto, dentro do prazo recursal – que é de 15 dias contados a partir da publicação da sentença de 1º grau –, sendo pagas as custas na Contadoria, já que no momento do protocolo do recurso já havia sido encerrado o expediente bancário. Pelas normas internas da Corte estadual, uma vez depositada a peça recursal perante a Contadoria, dali por diante cabe apenas aos funcionários do Fórum a responsabilidade pelo traslado e manuseio da mesma.
No entanto, a petição só chegou ao tribunal um dia após o vencimento do prazo, justificativa para que o então relator da apelação, o então juiz Carlos Simões Fonseca (hoje desembargador), que substituía o relator original, desembargador Frederico Guilherme Pimentel (aposentado compulsoriamente após envolvimento na Operação Naufrágio) desse ganho de causa ao advogado. Esse julgamento ocorreu no início de abril de 2002 e até hoje o caso era alvo de contestação na Corte estadual e nos tribunais superiores.
Durante o julgamento mais recente, o voto de desempate foi do ministro Edson Fachim, que seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que reconheceu a tempestividade do recurso interposto pelo Sindicato dos Estivadores por conta da existência de “erro material” no âmbito da Justiça estadual. Também votou a favor do sindicato, o ministro Luís Roberto Barroso. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, que citaram a ausência de repercussão geral no caso.