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Justiça condena ex-prefeita de Sooretama em ação de improbidade

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares (região norte do Estado), Thiago Albani Oliveira, julgou procedente uma ação de improbidade contra a ex-prefeita cassada de Sooretama, Joana da Conceição Rangel, a Jô do Salão. Na decisão publicada nesta sexta-feira (11), o togado acolheu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que narrou irregularidades na aquisição de materiais de construção. A ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos, perda de eventual função pública, além do pagamento de multa.

Na denúncia inicial (0049816-42.2012.8.08.0030), a promotoria local apontou fraudes na execução de dois contratos com a empresa Manthay Materiais de Construção Ltda, também denunciada no processo. Os acordos visavam o fornecimento de cimento, areia e brita. Entretanto, o órgão ministerial revelou que a empresa forneceu mais de 100 itens diferentes com base nos contratos, porém, as notas fiscais eram forjadas para dar aspecto legal para as aquisições.

Na sentença assinada no dia 8 de setembro, o juiz concluiu pela ocorrência de desvio na execução do objeto contratual. “No caso dos autos, a primeira requerida [Joana] ao adquirir – a preço de balcão – junto à segunda requerida [empresa] as centenas de materiais que comprovadamente extrapolaram o objeto do contrato, deixou de proceder a licitação adequada para garantir a economia. Por estas razões, entendo que no caso em apreço não se trata sequer de dano presumido, mas sim dano mais que comprovado”, observou.

O juiz Thiago Albani também concluiu pela ocorrência da violação dos princípios da administração pública no episódio: “A substituição de produtos fornecidos sem a prévia licitação destes, impediu que fosse escolhida a melhor proposta específica para esses materiais, o que feriu os princípios da isonomia com outros contratantes, da proposta mais vantajosa para a administração, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, e da vinculação ao instrumento convocatório previstos na lei”.

Na sentença, a ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, perda de eventual cargo público, proibição de contratar com o poder público também por cinco anos. Jô do Salão terá ainda que pagar uma multa civil no valor de dez vezes a remuneração recebida à época dos fatos. Já a empresa foi proibida de contratar com o poder público por três anos, além do pagamento de multa e o integral ressarcimento do dano ao erário. A decisão ainda cabe recurso.

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