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CNJ decide que juízes têm direito a ‘auxílio- mudança’, mas servidores não

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que, em caso de remoções feitas a pedido, é devido o pagamento de ajuda de custo aos magistrados, mas não aos servidores. A decisão foi tomada no julgamento de uma consulta formulada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), após questionamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O benefício é previsto tanto no Estatuto da Magistratura quanto na lei dos servidores públicos da União.

No entanto, a controvérsia residia na falta de especificação sobre se o auxílio deve ser pago no caso de remoções feitas a pedido, ou seja, por interesse dos próprios magistrados e servidores. Ao analisar a matéria, o relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian, entendeu que a Lei Federal nº 12.998/2014 alterou as regras estabelecidas para a concessão de ajuda de custo para remoções a pedido dos servidores. A norma veda o pagamento nos casos em que o próprio funcionário público pede a mudança no local de trabalho.

No caso dos magistrados, o conselheiro-relator interpretou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê ajuda de custo para pagamento de despesas de transporte e mudança dos magistrados. A norma não faz qualquer tipo de diferenciação entre as remoções de ofício (por vontade da administração) daquelas a pedido. Hossepian lembrou ainda do entendimento sobre a simetria entre a magistratura e o Ministério Público, cuja Lei Orgânica prevê o pagamento da ajuda de custo, exceto em casos de permuta.

O conselheiro Fernando Mattos, que é juiz federal atuando no Espírito Santo, divergiu quanto à fundamentação e alcance da resposta, lembrando que o pagamento da ajuda de custo aos magistrados está previsto no artigo 65 da Loman e também na Resolução nº 13 do próprio CNJ. Segundo ele, a remoção do magistrado a pedido se dá, igualmente, no interesse da administração, pois toda remoção na magistratura ocorre a partir da participação em concurso de remoção, em que há interesse da administração pública no preenchimento da vaga.

Na Justiça estadual, o pagamento do auxílio-mudança, classificado formalmente como uma ajuda de custo para atender às despesas de mudança e transporte, está previsto no Código de Organização Judiciário, do Tribunal de Justiça. O valor do benefício, de caráter indenizatório (não incidindo qualquer desconto ou influência no teto remuneratório, foi fixado no valor de um subsídio integral, quando nomeados ou promovidos. Hoje, o subsídio de um juiz varia entre R$ 27.424,00 a R$ 28.947,55.

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