O advogado disse que recebeu a informação que um inspetor penitenciário vem espancando e ameaçando os internos. Segundo ele, há cerca de 90 dias um interno foi morto na unidade. Ele contou que vai protocolar denúncia sobre a situação do CDP de Colatina na 2ª Vara Criminal de Execuções do município, para que o Ministério Público Estadual (MPES) se manifeste com urgência e, assim, não ocorram novas mortes.
O CDP de Colatina tem sido alvo constante de denúncias de tortura e tratamento degradante. Em março deste ano, o Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (Getep) do MPES instaurou procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar as denúncias de tortura na unidade.
A denúncia que ensejou a abertura do procedimento partiu de um interno que relatou ter levado uma coronhada com uma espingarda calibre 12 e tiros de balas de borracha nas pernas ao dar entrada na unidade.
A Ouvidoria do Sistema Penitenciário, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, recebeu a denúncia e encaminhou ao Getep, que deu prosseguimento à apuração.
Já em 14 de janeiro deste ano, Wesley Belz Guidoni foi encontrado morto em uma cela da unidade com sinais de agressão. No mês de novembro, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou que o juiz corregedor dos presídios do Estado, com jurisdição sobre o CDP de Colatina, esclareça as providências e medidas tomadas a respeito da morte do interno.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, deu prazo de dez dias para que o Estado esclareça o que vem sendo feito para elucidar o caso.
A perícia realizada pelo Serviço Médico Legal (SML) do município constatou que havia marcas compatíveis com espancamento no corpo de Wesley, além do pescoço quebrado. Na solicitação de acompanhamento pelo CNJ feita pela mãe de Wesley, Necilda Simoura Belz, ela afirma que o corpo do filho apresentava sinais de tortura, com hematomas; punhos quebrados; estrangulamento; marcas de amarrações nos punhos e tornozelos; queimaduras nas costas, pescoço e coluna; e costelas quebradas.
Wesley havia sido preso quatro dias antes da morte por desacato, resistência à prisão e danos. Durante os quatro dias em que ficou preso, foi levado duas vezes ao Hospital Sílvio Avidos, no mesmo município, por estar passando mal. O interno foi encontrado morto na cela em que estava sozinho.
Em junho deste ano, 17 inspetores penitenciários foram indiciados pela morte de Wesley. No mês seguinte, a Vara da Fazenda Pública do município determinou que o Estado instalasse câmeras de videomonitoramento no CDP de Colatina. As câmeras deveriam ser voltadas para as celas dos internos, além das demais áreas comuns do presídio e arredores durante 24 horas por dia, sem a possibilidade de desligamento do sistema e garantindo a armazenagem das imagens pelo período mínimo de um ano.
Na denúncia inicial (0013361-92.2013.8.08.0014), a Defensoria Pública cita que uma sindicância realizada pelo órgão entre os anos de 2011 e 2013 coletou indícios de tortura na unidade após o relato de dez detentos. Eles alegaram a ocorrência do “emprego desarrazoado da força física pelos agentes penitenciários, utilização desnecessária e contínua de spray de pimenta, castigos corporais, ameaças, gás lacrimogêneo e de espancamentos na hora das revistas”.
O caso tramita na Justiça estadual desde o final de 2013. Em fevereiro do ano passado, o juiz Menandro Taufner Gomes indeferiu o pedido de liminar pela instalação do sistema de gravação. Entretanto, ele reconsiderou a decisão após a morte de Wesley. Esse fato novo teria revelado, de acordo com o juiz, a negligência do Estado na proteção das garantias dos detentos. Esse episódio está sendo apurado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados, que pediu informações ao Estado em abril passado.
“O fato novo, surgiu do lamentável óbito de um detento da Unidade, ao que tudo indica, vítima de assassinato, demonstra assim, indícios veementes de falha ou negligência estatal na realização da Política Penitenciária de proteção aos direitos e garantias individuais de seus custodiados. […] Acrescento, destarte, que em vista aos novos elementos de convicção, tornou-se a meu sentir, imprescindível que o Estado seja compelido em providenciar um sistema de monitoramento eficiente, que permita a gestão do estabelecimento prisional”, narra um dos trechos da decisão.