O PL revoga os efeitos da Lei nº 5.406/1997, que trata da concessão de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas realizadas por empresa com destinação à exportação. A alíquota normal do tributo é de 17%, mas a lei reduzia a cobrança para 7%, permitindo ainda o estorno de créditos de ICMS. Para ter acesso ao incentivo, bastava a empresa fazer parte do Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do governo Federal. A norma estava em vigor desde o governo Vitor Buaiz, sendo modificada por leis aprovadas nos anos de 1998 e 2003 – nas gestões de José Ignácio Ferreira e do próprio Hartung, respectivamente.
“A presente proposição visa a extinguir benefício fiscal destinado a empresas industriais do setor exportador, e, em conjunto com outras ações, traduz o grande esforço de ajuste fiscal que vem sendo implementado pelo Executivo estadual para o enfrentamento da crise econômica que atinge o Brasil e o Espírito Santo”, explicou o governador na justificativa do projeto, que não trouxe qualquer informação sobre as novas receitas do Estado com o fim da renúncia fiscal.
Tramita desde a última semana na Assembleia uma proposta de emenda constitucional (PEC 23/2015), que revoga o artigo 145 da Constituição Estadual sobre a obrigatoriedade na publicidade dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado. A matéria, de autoria do líder do governo, Gildevan Fernandes (PV), apenas oficializa um ato que já é recorrente, já que o Estado não vem adotando a regra. Tanto que, em julho passado, o Fórum de Carreiras Típicas do Estado (Focates) protocolou um pedido de informações à secretária da Fazenda, Ana Paula Vescovi, sobre a lista dos benefícios concedidos entre 2003 e 2015. A solicitação foi negada, apesar de ter sido baseada na Lei de Acesso à Informação (LAI).