Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, determinou o envio do requerimento à 7ª Secretaria de Controle Externo (SCE), visando à elaboração de um cronograma para que a Polícia Militar faça a remessa dos atos de pessoal, assim como dos autos do processo principal do concurso relativo às admissões efetuadas. Os atos de admissão da Polícia Militar jamais foram objeto de exame por parte da Corte, apesar de já existir previsão legal.
Isso porque tanto a Constituição Estadual como a Constituição Federal dispõem que compete ao TCE “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”, exceto as nomeações em cargos comissionados. O encaminhamento das informações também é prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, de acordo com o procurador de Contas, Luciano Vieira, que assina a representação.
O MPC entende que a omissão merece ser imediatamente sanada e destaca a realização recente de três concursos públicos de admissão na Polícia Militar, com editais publicadas em 2013 e 2014. No requerimento, o Tribunal de Contas tem analisado apenas os atos de transferência para a reserva remunerada e reforma ex-oficio de militares, o que ocorre somente depois do transcurso de, no mínimo, 30 anos do ingresso nos quadros da PM ou por ocasião de algum fato que enseja a incapacidade para o serviço público.