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Justiça concede direito a adolescente transexual de aguardar julgamento em unidade feminina

Uma adolescente transexual obteve, na Justiça, o direito de aguardar pelo julgamento em uma unidade de internação destinada a mulheres. O Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado ingressou com o pedido de revogação da internação provisória da adolescente pelo fato de haver a possibilidade de ela ser internada em unidade destinada ao gênero masculino, já que ela se identifica com o gênero feminino.

O juiz Carlos Madeira Abad, que atua no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), negou o pedido de revogação da internação provisória e determinou que a adolescente aguardasse o julgamento na Unidade Feminina de Internação (UFI) do Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases), em respeito à identidade de gênero dela.

Na audiência, a adolescente contou que se identifica como mulher e que tinha o desejo de aguardar pelo julgamento internada com outras adolescentes, caso não fosse concedida a revogação da internação provisória.

Depois de ter sido realizada a audiência e de a adolescente ter sido transferida, a defensora pública Camila Dória Ferreira visitou a UFI e verificou que ela já está integrada às outras adolescentes e à rotina da unidade e que não houve resistência por parte das outras adolescentes à presença dela. 

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