De acordo com informações do TJES, todos os protocolos dos Fóruns do Estado e também da sede do Tribunal de Justiça estão autorizados a realizar a distribuição manual dos processos por sorteio. Ao juiz ou desembargador sorteado caberá analisar de prontidão as demandas urgentes. A urgência da demanda será aferida pelo juiz ou desembargador sorteado, valendo-se dos critérios utilizados nos plantões judiciais e no recesso.
Caso não seja constatada a urgência, o processo retornará à distribuição para aguardar a estabilização do sistema e, retomada a normalidade, persistirá a distribuição, por prevenção, do magistrado inicialmente sorteado. Os jurisdicionados que solicitarem certidões serão instruídos com a informação sobre a impossibilidade momentânea de ateste com fotocópia da manifestação. Esse fato se agrava devido à proximidade do recesso forense, que vai do próximo dia 20 até 6 de janeiro.
Todos os processos físicos distribuídos, além de petições urgentes pendentes de juntadas e mandados urgentes, deverão ser processados mediante controle manual, com posterior movimentação no sistema eletrônico. As medidas valem enquanto persistir a instabilidade do sistema de distribuição eletrônica de processos. O Ato Normativo nº 322/2015, que traz essas orientações, foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira.