A Samarco/Vale-BHP terá que manter o fornecimento de água mineral aos moradores de Colatina (noroeste do Estado). A decisão do juiz federal Nivaldo Luiz Dias foi publicada nesta quinta-feira (17) e atende ao pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF/ES), do Trabalho (MPT/ES) e do Estado (MPES) em recurso contra a decisão que livrou a empresa da obrigação.
Caso a Samarco não garanta a distribuição, isso implicará no descumprimento do compromisso socioambiental preliminar, com multa de R$ 1 milhão por dia. O acordo firmado com a empresa determina o fornecimento de um percentual mínimo de 54 litros por dia, por habitante, além de dois litros de água potável por dia, por habitante, para consumo humano.
A decisão do juiz revoga parte da sentença do último dia nove, da juíza Mônica Lúcia do Nascimento Frias, que desobrigou a Samarco/Vale-BHP de distribuir a água, prazo que venceu nesta quinta-feira (17).
Os Ministérios Públicos informam que já notificaram a empresa, pois consideram que a suspensão do fornecimento de água em Colatina pode gerar caos social e danos imensuráveis à população.
Nivaldo Dias considerou em sua decisão que a questão não faz parte de demanda da ação civil pública que tramita na Justiça Federal e, deve, portanto, ser conduzida pelas partes do termo de compromisso socioambiental.
O juiz federal também acatou o pedido de antecipação de tutela para impor ao Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) que não efetue a descarga de lavagem de filtros e lodos no rio Doce, estipulando prazo de cinco dias para informar sobre o processo nas Estações de Tratamento (ETAs), sob pena de multa de R$ 10 mil.
“Por evidente, o descarte dos materiais nocivos e poluidores, resultantes do tratamento da água bruta, deve ser realizado em locais apropriados, seguindo a legislação ambiental. Seria ilógico tratar a água bruta do rio Doce para, em seguida, despejar os componentes poluidores resultantes do tratamento no corpo hídrico”, afirmou.
Já em relação ao pedido de interrupção da captação e distribuição de água proveniente do rio Doce, Nivaldo Dias manteve o indeferimento, como não acatou a concessão de tutela antecipada para impor à União a obrigação de fixar parâmetros adequados e específicos às condições especiais do rompimento da barragem em Mariana (MG) e à chegada da lama de rejeito no rio Doce. Esses padrões, como defendem os Ministérios Públicos, deveriam substituir a Portaria n. 2.194/2011, do Ministério da Saúde, que trata da potabilidade da água.
Outro pedido indeferido foi para que ao Sanear, a prefeitura de Colatina e a Samarco adéquem todas as estações de tratamento do município diante da qualidade comprometida da água do rio Doce e descontaminem as estações e as tubulações que levam água à população. Da mesma maneira, também não foi acatada a apresentação de projeto técnico com adoção de fontes alternativas de captação de água, nem a obrigação à União e à ANA para que fiscalizem os serviços prestados pelo Sanear.
Os autores da ação civil pública suspeitam da distribuição de água de má qualidade à população, imprópria para consumo.