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Tribunal de Justiça mantém exclusão de reportagem sobre empresa familiar de Hartung

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a decisão liminar de 1º grau que determinou a exclusão imediata da reportagem intitulada ESSE TRECHO DO TEXTO FOI EXCLUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL, publicada pelo jornal Século Diário no dia 27 de setembro de 2014. O colegiado, por unanimidade, negou agravo de instrumento movido pela empresa SDC – Serviços de Comunicação Ltda, que edita a publicação eletrônica, contra a ordem judicial – que foi cumprida pelo jornal tão logo foi notificado da decisão prolatada em março deste ano.

No julgamento realizado no último dia 24 de novembro, o relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, entendeu que o governador Paulo Hartung (PMDB) não teria omitido o patrimônio resultante, em parte, da herança do pai, Paulo Pereira Gomes, como foi informado na reportagem. Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Estevam Bravim Ruy e Álvaro Bourguignon, que seguiram o voto do relator pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo, pleiteado pela publicação, em relação à liminar de 1º grau.

Na decisão atacada, o juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Cláudio Ferreira de Souza, acolheu a tese da defesa sobre a desobrigação do peemedebista – então candidato à chefia do governo do Estado – ESSE TRECHO DO TEXTO FOI EXCLUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL, à Justiça Eleitoral. Na mesma liminar, o magistrado negou, porém, outro pedido da defesa do peemedebista, que visava proibir o jornal Século Diário de fazer qualquer referência futura da constituição ESSE TRECHO DO TEXTO FOI EXCLUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL

A direção do jornal vai recorrer da prática de censura às instâncias superiores.

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