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Ales posterga votação de PEC que limita auxílio-moradia a membros do Judiciário

A Assembleia Legislativa encerrou suas atividades no ano de 2015 sem votar a proposta de emenda constitucional (PEC 010/2015) que restringe o pagamento do auxílio-moradia aos togados que realmente façam jus ao benefício. Bem diferente da célere tramitação da batizada PEC da Obscuridade, que exime o Estado da obrigação de divulgar os incentivos fiscais concedidos, a proposta do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) se arrasta pelos desvãos do legislativo. Desde o último dia 9 de novembro, o texto da PEC aguarda o parecer da Comissão de Cidadania da Casa.

No final de outubro, a matéria recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que opinou pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do texto. Entretanto, a votação passou longe de ser tranquila. O relator da PEC, Marcelo Santos (PMDB), se manifestou contra a medida sob alegação de que matérias semelhantes estão sendo questionadas judicialmente. Coube então à deputada Janete de Sá (PMN) apresentar o voto-vista em favor da matéria, mesmo assim depois do governador Paulo Hartung (PMDB) ter criticado publicamente o pagamento – estimado em R$ 4,3 mil mensais.

Pelo projeto de Enivaldo, o pagamento do benefício aos magistrados, membros do Ministério Público e aos conselheiros do Tribunal de Contas é vedado em cinco situações específicas: quando houver residência oficial à sua disposição, ainda que não a utilize; servidores inativos ou licenciados sem vencimentos; àqueles que já recebem ou residam com pessoa que receba o benefício; que tenham imóvel próprio no local de trabalho ou quando a distância for inferior a 150 quilômetros; ou quando não for comprovado o gasto efetivo com moradia, vedando a possibilidade de reembolso pela construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio.

Na justificativa da PEC, Enivaldo destacou que a maior parte das vedações já faz parte da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, o benefício é recebido hoje por juízes, desembargadores, conselheiros, promotores e procuradores de Justiça que solicitaram, independente de ser enquadrado em alguma das restrições. Segundo ele, o auxílio pode ser considerado como imoral devido ao fato de ser enquadrado como uma forma de reposição salarial para os membros dos órgãos ligados à Justiça.

Depois da votação pela comissão de Cidadania, o texto da PEC deverá ser apreciado pelo colegiado de Finanças, antes de ser levado à apreciação do plenário. Por se tratar de proposta de emenda à Constituição Estadual, a matéria precisa da aprovação de, no mínimo, 18 deputados – maioria absoluta –, em votação em dois turnos. No caso da proposta de Enivaldo, o texto foi protocolado no dia 27 de maio, sendo que a matéria só recebeu o parecer da Procuradoria da Assembleia no início de julho.

Já a PEC da Obscuridade, protocolado pelo líder do governo na Casa, Gildevan Fernandes (PV), uma manobra garantiu a realização de uma “sessão conjunta” das comissões para garantir a aprovação do texto. Pela legislação, as PECs não podem tramitam em regime de urgência, porém, a proposta que fere o princípio da transparência foi aprovado apenas 11 dias após seu protocolo – a PEC 023/2015 deu entrada no dia 7 deste mês e foi aprovada em segundo turno no dia 18, mesmo dia em que foi promulgada pelo presidente da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM). A Emenda Constitucional nº 103 foi publicada na edição do Diário Oficial dessa terça-feira (22).

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