O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar para suspender a tramitação e o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 471/2005), que efetiva os atuais tabeliães interinos mesmo sem aprovação em concurso público. A PEC dos Cartórios já foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados em agosto passado. Na decisão prolatada no início desta semana, o relator lembrou ser inadmissível o controle preventivo sobre projetos de lei, apesar da efetivação de interinos sem concurso já ter sido considerada inconstitucional.
O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que a Suprema Corte só poderia interferir em casos de inconstitucionalidade no rito de tramitação, o que não seria a hipótese dos autos. Ele lembrou que este tipo de questão já foi apreciada pelo STF em diversos precedentes, todos no sentido de ser inconstitucional o ingresso em delegações de serviços extrajudiciais sem concurso púbico após a edição da Constituição Federal. Para o relator, a proposta ainda poderia violar a cláusula pétrea de separação de Poderes.
De acordo com informações do STF, o mandado de segurança (MS 33866) foi protocolado pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira, o Delegado Waldir (PSDB-GO). Na petição inicial, ele alega que a PEC contraria cláusulas pétreas da Constituição assim como a jurisprudência do STF e notas técnicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alertam o Legislativo sobre a inconstitucionalidade da proposta.
O delegado sustenta ainda que o texto da proposta, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), confunde os cidadãos com uma interpretação equivocada do artigo 236 da Constituição Federal e representa um “retrocesso político-social e jurídico, na medida em que o usuário (toda a população brasileira), ao longo do tempo, vem remunerando e recebendo precários serviços notariais e de registro”.
A PEC dos Cartórios foi aprovada, em primeiro turno, por 333 votos favoráveis contra 133 votos contrários, além de seis abstenções. Na bancada capixaba, a matéria recebeu o apoio de oito parlamentares. Apenas os deputados Helder Salomão (PT) e Max Filho (PSDB) votaram contra a proposta. Votaram pela aprovação: Sérgio Vidigal (PDT), Lelo Coimbra (PMDB), Marcus Vicente (PP), Jorge Silva (PROS), Paulo Foletto (PSB), Givaldo Vieira (PT), Evair de Mello (PV) e Carlos Manato (SDD).