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Fundo do Ministério Público movimentou quase R$ 10 milhões este ano

Além do Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual (MPES) também conta com um fundo de reaparelhamento para chamar de seu. O Funemp, longe do “primo rico” do Tribunal de Justiça (TJES) – o Funepj –, passou a ter receitas em fevereiro do ano passado. No primeiro ano de vigência, o fundo do MPES arrecadou R$ 13,34 milhões. Já neste ano, as receitas chegaram a R$ 14,33 milhões, sem levar em consideração as receitas deste mês. Em relação às despesas, o Funemp passou a funcionar praticamente este ano – saindo de R$ 45,3 mil gastos em 2014 contra R$ 9,71 milhões até novembro último.
 
De acordo com dados do Portal da Transparência do MPES, todas as despesas realizadas em 2014 foram relacionadas ao pagamento de indenizações. Neste ano, o uso do Funemp foi mais diversificado, ficando bem mais ligado às atribuições originais do fundo de reaparelhamento do que o do Tribunal de Justiça. Do total de despesas, o pagamento de indenizações foi de R$ 44,35 mil, enquanto o custeio de serviços terceirizados foi na ordem de R$ 50,8 mil. A maior parte das despesas (R$ 7,28 milhões) está relacionada a obras, seja de reforma, construção ou adequação das sedes de Promotorias de Justiça ou prédios administrativos do MPES.
 
Para o orçamento de 2016, a administração do Ministério Público prevê uma arrecadação de R$ 17,48 milhões. Ao todo, o orçamento do total do MPES incluiu o repasse do duodécimo (feito pelo Executivo) no valor de R$ 384,63 milhões e do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que recebe o dinheiro de multas em certos tipos de ações judiciais, com pouco mais de R$ 15 mil.
 
Atualmente, o Fundo do Ministério Público fica com 5% dos 25% cobrados dos usuários de cartórios como taxa de fiscalização. Essa mesma cobrança – baseada no valor do preço dos serviços cartorários – alimenta os fundos de reaparelhamento da Defensoria Pública e da Procuradoria do Estado, cada um também com 5%. Já o Funepj fica com 10% a mais das taxas cobradas nas serventias judiciais, além do rendimento de aplicações financeiras e depósitos em contas judiciais.

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