De acordo com informações do STF, o caso está sob analisado do relator designado, ministro Teori Zavascki. A Conamp pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da resolução até que o mérito da Adin seja julgado, a fim de que a norma seja declarada definitivamente inconstitucional. Para justificar a concessão da liminar, a entidade afirma que a resolução do CNMP está interferindo na autonomia e independência funcional de membros do Ministério Público desde sua publicação, em julho deste ano.
Nos autos do processo, a entidade de classe aponta que a norma do órgão de controle viola a princípios constitucionais. A ação menciona que a resolução vai de encontro à independência funcional de promotores e procuradores de Justiça e da República ao determinar que, após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, o membro que o preside deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente em três dias, caso decline de sua atribuição em favor de outro órgão do Ministério Público.
A ação cita um parecer do jurista Emerson Garcia, produzido a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que aponta o avanço do CNMP sobre questões da alçada dos próprios órgãos ministeriais – neste caso, regulamentados em cada estado através de leis específicas. “Ao invés de expedir atos regulamentares que reforcem a autonomia da Instituição [Ministério Público], o CNMP tem caminhado em norte contrário, substituindo-se às Instituições controladas no exercício de juízos valorativos característicos dessa autonomia, o que tem ensejado o surgimento de algumas contradições lógicas no sistema”, pontua o jurista.