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Ex-prefeitos capixabas na lista de impedidos de fazer negócios com poder público

Apesar do nome, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) não se resume a pessoas jurídicas com restrições ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com o poder público. A lista também traz o nome de pessoas físicas – em sua maioria, ex-agentes públicos – que foram alvo de sanções com base na Lei de Improbidade Administrativa. No Espírito Santo, a Controladoria Geral da União (CGU), que organiza o banco de dados, listou 37 pessoas que estão proibidas de fazer negócios com a administração pública, sendo 12 ex-prefeitos de 11 municípios diferentes.

O município de Alegre conta com dois ex-chefes do Executivo aparecem nessa “lista suja”: Djalma da Silva Santos e José Carlos de Oliveira. Também figuram no cadastro, os ex-prefeitos Amaro Covre (Boa Esperança), Alcino Cardoso (Itapemirim), Ananias Francisco Vieira (Marataízes), Ataídes Canal (Pedro Canário), Domingos Malacarne Sobrinho (São Domingos do Norte), Edson Dutra Teixeira (Divino São Lourenço), Jailson José Quiuqui (Águia Branca), José Alcure de Oliveira (Ibatiba), Luiz Carlos Binda (Itaguaçu) e Luiz Carlos Piassi (Castelo).

O período de proibição varia de acordo com o prazo fixado na sentença e o tempo de cumprimento da sanção. No caso de Ataídes Canal, a proibição de cinco anos teve início em março de 2011. Desta forma, ele poderia voltar a fazer negócios com o poder público no mesmo mês de 2016. O próximo da relação é Ananias Vieira, que aparece com três registros no cadastro, em que duas datas finais de proibição coincidem no dia 18 de outubro do próximo ano. Outro ex-prefeito que consta em mais de um registro é o ex-prefeito de Itapemirim, que está proibido de contratar com poder público até novembro de 2016 e, em outra decisão, ele fica vetado até abril de 2019.

Por outro lado, o CEIS aponta ex-chefes do Executivo que praticamente podem dar adeus à vida pública, já que as sanções devem perdurar por quase uma década. Fazem parte desse rol, os ex-prefeitos José Carlos de Oliveira e Domingos Malacarne, que só poderão retomar todos seus direitos em setembro de 2023 e janeiro de 2024, respectivamente. Os dois foram recentemente condenados em ações judiciais, com trânsito em julgado, a dez anos de proibição de contratar com o poder público.

A divulgação dessas informações está prevista na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), que obrigou ainda os entes públicos de todos os Poderes a manterem o cadastro atualizado. Todas as informações sobre as pessoas físicas foram repassadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base no cadastro próprio, que lista os agentes públicos condenados por improbidade.

Confira a íntegra da lista das pessoas físicas impedidas ou proibidas de contratar com o poder público:

ALCINO CARDOSO

ALEXANDRE GAVA
AMARILDO TEIXEIRA LAJE
AMARO COVRE
ANA ADÉLIA COSTA BRASIL
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
ANTÔNIO JOSÉ DENADAI
ARTHUR ROSSONI SISQUINI
ATAIDES CANAL
DARCI JOSE VEDOIN
DEJANIRO SALES DO AMARAL
DJALMA DA SILVA SANTOS
DOMINGOS MALACARNE SOBRINHO
DULCINEA SOUZA CONRADO PIEDADE
EDSON DUTRA TEIXEIRA
EGIDIO RODRIGUES PASSOS
ELIETE POÇA
ELIVALDO CORREA RAMOS
ESIO SOARES VIANA
FERNANDO ANTÔNIO LEAL PAIVA
JAILSON JOSÉ QUIUQUI
JORGE LUIZ DOS SANTOS
JOSE ALCURE DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
JOSE HORA
LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN
LUIZ CARLOS BINDA
LUIZ CARLOS PIASSI
MANOEL CARLOS ROSA
MARIA DE ALMEIDA MOTA MOREIRA
MARIÂNGELA DOS SANTOS BARREIRA
NAIM ALCURE FILHO
NELIO RIBEIRO NOGUEIRA
NEMROD EMERICK
OZEIAS DA PIEDADE FERREIRA
RENILTON LEITE RIBEIRO
RUBENS ASSAD
SEBASTIÃO DE ALMEIDA MOÇO

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