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Novas empresas atacadistas entram em programa de incentivos fiscais do governo

O ano de 2016 começou com a adesão de novas empresas atacadistas aos incentivos fiscais concedidos pelo governo do Estado, agora protegidos sob manto do sigilo. Foram publicadas na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (4) dez novas inscrições nos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES). O ano novo também será decisivo ao próprio benefício, que é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). O número de empresas beneficiadas já se aproxima de 600.

De acordo com a Portaria nº 105-R, os benefícios já entrarem em vigor na última sexta-feira (4). Foram contempladas quatro empresas do município da Serra; duas de Cachoeiro de Itapemirim e Vila Velha; além de mais uma empresa em Viana, Vila Velha e Vitória. Pela fórmula do Compete-ES ao setor, as atacadistas recolhem apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais. Do total recolhido, 10% devem ser revertidos para ações culturais, hoje gerenciados diretamente pela Secretaria de Cultura (Secult) após o fim da parceria com o Instituto Sincades – que era gerido exclusivamente pelo sindicato das empresas do setor.

Criado em 2008, o Instituto Sincades, espécie de braço cultural do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), manejou como quis a política pública cultural capixaba amparado pelo modelo de incentivo tributário implantado no ano de 2004, durante a primeira Era Hartung. No final do ano passado, o governo divulgou que 573 empresas atacadistas faziam parte do programa. Hoje, a estimativa é de que cerca de 600 pessoas jurídicas sejam contempladas pelo benefício.

A legalidade dos benefícios do setor atacadista é alvo de vários questionamentos judiciais, inclusive, no Supremo, que deve julgar em breve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). No processo, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestaram pela ilegalidade do benefício. Na Justiça estadual, uma ação popular movida pelo bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, foi julgada extinta. A sentença precisa ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça.

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