Diferentemente do primeiro ano da nova Era Hartung, quando o orçamento encaminhado pelo então governador Renato Casagrande (PSB) foi totalmente ajustado pela nova administração, a demora na sanção da peça orçamentária é exclusiva do governador. O projeto de Lei (PL 400/2015) foi aprovado no dia 23, mesmo dia em que foi encaminhado o Autógrafo de Lei nº 136/2015 ao Palácio Anchieta. Pela Constituição Estadual, o governador tem prazo de 15 dias para se manifestar – pela sanção ou veto ao projeto aprovado. Neste caso, a contagem do prazo teve início no dia 28 e vai até o próximo dia 19 de janeiro.
Caso deixe o posicionamento para última hora, o governo pode praticamente fechar o primeiro mês do ano sem uma lei orçamentária. Lembrando que a Constituição Federal impede a realização de despesa sem lei anterior que a autorize e proíbe também o início de programas ou projetos não incluídos no orçamento. Chama atenção a ironia da situação, já que a própria equipe de Hartung fez reiteradas acusações ao ex-governador Casagrande pelo suposto pagamento de despesas sem empenho (reserva orçamentária), situação ainda não esclarecida pelo atual governo ou pela Assembleia, que abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o tema.
Para garantir a execução mínima de despesas, o secretário em exercício de Planejamento, Márcio Bastos Medeiros, assinou a Portaria nº 012-R, publicada nas edições de segunda e terça-feira (4 e 5) do Diário Oficial do Estado. No ato normativo, ele impõe restrições à execução orçamentária até a publicação do orçamento de 2016. A portaria também limita a movimentação de empenhos com recursos do Tesouro em até R$ 102,95 milhões na rubrica de outras despesas correntes, que não incluiu, por exemplo, os gastos com pessoal.
Segundo o ato, somente poderão empenhar as dotações orçamentárias destinadas a atender despesas com: pessoal e encargos sociais; benefícios assistenciais; PASEP; pagamento da dívida; transferências aos municípios; gastos com saúde; calamidade pública; ações em execução com saldo passível de reabertura; e outras programações constantes do projeto de lei orçamentária encaminhado ao Legislativo.