No caso de João Neiva, o MPC apontou o não recolhimento de contribuições previdenciárias de terceiros e patronal pela gestão do petista. Além disso, foi constatado que o município não adotou as medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit atuarial do regime de previdência próprio. Por conta dessas irregularidades, o MPC emitiu parecer para que as contas sejam irregulares.
Em relação às contas de Geraldo Guidoni, o órgão ministerial destacou a ausência do recolhimento das parcelas devidas ao INSS relacionadas a parcelamento firmado e o não encaminhamento dos inventários de 2013 de bens móveis, de almoxarifado e imóveis. Em razão dessas falhas, o MP de Contas opinou pela irregularidade das contas e o levantamento do valor total dos encargos financeiros incidentes sobre atraso no pagamento, visando o eventual ressarcimento aos cofres de São Domingos do Norte.
De acordo com informações do MPC, os pareceres foram encaminhados aos gabinetes dos conselheiros-relatores: Sérgio Manoel Nader Borges, do processo 3147/2014 de João Neiva; e Rodrigo Chamoun, do processo 2443/2014 de São Domingos do Norte. Após a análise dos relatores, com a elaboração de voto, os processos devem ser levados aos colegiados do TCE para apreciação.