O Ministério Público Estadual (MPES) instaurou, nessa segunda-feira (11), um procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades na contratação de empresa pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). O alvo da investigação é um consórcio que atuou no estado do Mato Grosso, onde foi acusado de superfaturamento no serviço de monitoramento da aplicação de provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, o órgão capixaba utiliza a biometria apenas nas aulas teóricas, mas a previsão é de que o sistema seja estendido para as aulas práticas de direção veicular.
De acordo com a Portaria nº 01/2016, publicada no Portal da Transparência do MPES, a Promotoria de Justiça Cível de Vitória recebeu uma documentação encaminhada pelo Departamento de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT), que narrou supostas práticas de improbidade pelo Consórcio PPDV (Prova Prática de Direção Veicular). Consta na portaria assinado pelo promotor de Justiça, Fábio Langa Dias, que o Detran-ES teria aderido à ata de registro de preços do órgão semelhante em Mato Grosso.
Segundo o jornal local Olhar Vivo, o consórcio cobrou o valor de R$ 114 por prova, enquanto uma das empresas que integravam o consórcio cobrava R$ 33,84 do Detran de Pernambuco. A publicação informou que o contrato previa o monitoramento das provas práticas de habilitação por meio de identificação biométrica dos candidatos, filmagem das provas, e localização do veículo por GPS.
A verificação da frequência biométrica compreende a identificação digital dos instrutores de trânsito, bem como dos alunos durante a realização das aulas teóricas dos cursos oferecidos pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e empresas credenciadas. Posteriormente, o sistema será utilizado também nas aulas práticas de direção veicular, tendo por finalidade o cumprimento, pelos profissionais e alunos, da carga horária exigida pela legislação.
Também nessa segunda, a 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória anunciou a instauração de um procedimento para apurar uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre “possíveis efeitos nocivos à concorrência de normas emitidas pelo Detran-ES para os CFCs”. As restrições se referem à proibição das empresas de oferecerem promoções em sites de venda coletiva e similares. Ambos os procedimentos têm 90 dias para conclusão, sendo prorrogável uma única vez por igual período.