A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa o Projeto de Lei 721/2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que considera discriminação a prática de consultar serviços de proteção ao crédito antes da contratação de funcionários.
O proponente aponta que o trabalhador é lesado tanto pelo fato de se consultar os serviços de proteção a crédito como determinante para não contratar funcionários com “nome sujo”, quanto pelo fato de as empresas exigirem atestado de adimplência dos candidatos.
O senado argumenta que os trabalhadores se endividam e ficam com o nome “negativado” justamente pela falta de emprego. A não contratação de alguém nestas condições atenta, segundo a matéria, contra a liberdade de trabalho e contra a dignidade da pessoa humana.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.029/2015, que trata da proibição de exigir atestados de gravidez e de esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais.