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Tabeliã interina em cartório milionário de Vitória não pode ganhar acima do teto salarial

A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, por unanimidade, a decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, que negou o pedido de liminar feito pela tabeliã Ludmilla Silva Castello para receber acima do teto constitucional. A interina do Cartório da 3ª Zona do Registro de Imóveis de Vitória, uma das serventias mais rentáveis do Estado, pretendia suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que limitou a remuneração dos tabeliães interinos ao máximo de 90,25% do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje estimado em R$ 35,4 mil.

Durante o julgamento realizado em dezembro passado, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, destacou que o próprio Supremo decidiu impor aos agentes notariais interinos o mesmo regime remuneratório previsto aos agentes públicos detentores de cargos públicos, impondo-lhes, em consequência, “os limites remuneratórios previstos para os agentes estatais”. O mesmo teto do funcionalismo é aplicável aos desembargadores estaduais, por exemplo.

O juízo de primeiro grau já havia negado a liminar com o fundamento de que a lei veda a concessão de liminares quando esteja em jogo ato de autoridade sujeita à competência originária de Tribunal. Insatisfeita, a autora dirigiu recurso ao TRF2 e baseou seu pedido na ideia de que, sendo a atividade desenvolvida pelo substituto idêntica a do titular do cartório, a remuneração do substituto não deveria sofrer limitação constitucional não imposta ao titular, tese que não foi admitida pelo colegiado.

O desembargador Ricardo Perlingeiro pontuou ainda que não há razões que justifiquem a concessão da liminar uma vez que se trata de recurso jurídico que objetiva prevenir dano irreparável, o que não é o caso. “Não é crível que a redução da remuneração da agravante, por força da limitação imposta pelo teto constitucional, tenha o condão de gerar um desequilíbrio financeiro de tamanha grandeza que coloque em risco a sua subsistência ao ponto de lhe impossibilitar aguardar um provimento jurisdicional definitivo”, concluiu o relator.

Isso fica claro quando se confronta os dados disponíveis sobre o cartório, que está localizado na Praia do Canto, bairro nobre da Capital. No ano passado, o Cartório da 3ª Zona do Registro de Imóveis arrecadou R$ 8,84 milhões em quase 70 mil atos praticados.

Mesmo com as salgadas taxas cobradas pelo Tribunal de Justiça, a serventia renderia pelo menos uma cifra milionária ao seu dono, caso fosse aprovado em concurso público ou beneficiado por uma das inúmeras brechas que permitiram a “legalização” de tabeliães nomeados. No entanto, esse não é caso de Ludmilla Castello que terá contentar-se com até R$ 35,4 mil mensais – pouco menos de R$ 500 mil em um ano.

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