Durante o julgamento realizado em dezembro passado, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, destacou que o próprio Supremo decidiu impor aos agentes notariais interinos o mesmo regime remuneratório previsto aos agentes públicos detentores de cargos públicos, impondo-lhes, em consequência, “os limites remuneratórios previstos para os agentes estatais”. O mesmo teto do funcionalismo é aplicável aos desembargadores estaduais, por exemplo.
O juízo de primeiro grau já havia negado a liminar com o fundamento de que a lei veda a concessão de liminares quando esteja em jogo ato de autoridade sujeita à competência originária de Tribunal. Insatisfeita, a autora dirigiu recurso ao TRF2 e baseou seu pedido na ideia de que, sendo a atividade desenvolvida pelo substituto idêntica a do titular do cartório, a remuneração do substituto não deveria sofrer limitação constitucional não imposta ao titular, tese que não foi admitida pelo colegiado.
O desembargador Ricardo Perlingeiro pontuou ainda que não há razões que justifiquem a concessão da liminar uma vez que se trata de recurso jurídico que objetiva prevenir dano irreparável, o que não é o caso. “Não é crível que a redução da remuneração da agravante, por força da limitação imposta pelo teto constitucional, tenha o condão de gerar um desequilíbrio financeiro de tamanha grandeza que coloque em risco a sua subsistência ao ponto de lhe impossibilitar aguardar um provimento jurisdicional definitivo”, concluiu o relator.
Isso fica claro quando se confronta os dados disponíveis sobre o cartório, que está localizado na Praia do Canto, bairro nobre da Capital. No ano passado, o Cartório da 3ª Zona do Registro de Imóveis arrecadou R$ 8,84 milhões em quase 70 mil atos praticados.
Mesmo com as salgadas taxas cobradas pelo Tribunal de Justiça, a serventia renderia pelo menos uma cifra milionária ao seu dono, caso fosse aprovado em concurso público ou beneficiado por uma das inúmeras brechas que permitiram a “legalização” de tabeliães nomeados. No entanto, esse não é caso de Ludmilla Castello que terá contentar-se com até R$ 35,4 mil mensais – pouco menos de R$ 500 mil em um ano.