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Auxílio-moradia para membros do Judiciário e Ministério Público na mira da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou aos conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) a aplicação de regras mais rígidas para a concessão de auxílio-moradia a magistrados e membros do MP. O pedido é fundamentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, que prevê normas mais restritas para o pagamento do benefício em comparação com as regulamentações atuais, elaboradas pelos próprios conselhos. No Espírito Santo, uma proposta de emenda constitucional (PEC) em tramitação na Assembleia Legislativa também quer limitar o benefício de R$ 4,3 mil mensais, hoje estendido a todos os magistrados e membros do MP que o requeiram.

Nos requerimentos, o Núcleo de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (Nuaex/CGU) cobra o atendimento à legislação. “Com esta atuação, a AGU exerce sua função de representar extrajudicialmente a União no controle da legalidade e do interesse público”, afirma Rui Piscitelli, chefe da unidade. Hoje é permitido, por exemplo, que o benefício seja concedido até mesmo a togados que são proprietários de imóveis localizados no município onde trabalham.

Pelo texto da LDO, para ter direito ao benefício, é necessário que o agente público – ou seu cônjuge – não seja dono de imóvel no município em que mora. Além disso, é preciso: estar em exercício em localidade diferente da que foi lotado originalmente; comprovar despesas com aluguel; não ter cônjuge, companheiro ou qualquer outra pessoa que resida com ele já usufruindo de imóvel funcional ou auxílio-moradia; não ter imóvel funcional à sua disposição.

Uma tentativa semelhante é alvo de polêmica no Espírito Santo. A PEC 010/2015 do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) se arrasta pelos desvãos do legislativo há meses. Desde o último dia 9 de novembro, o texto da PEC aguarda o parecer da Comissão de Cidadania da Casa. No final de outubro, a matéria recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que opinou pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do texto em votação conturbada. Até mesmo o governador Paulo Hartung (PMDB) criticou o pagamento do benefício.

Pelo projeto de Enivaldo, o pagamento do benefício aos magistrados, membros do Ministério Público e aos conselheiros do Tribunal de Contas é vedado em cinco situações específicas: quando houver residência oficial à sua disposição, ainda que não a utilize; servidores inativos ou licenciados sem vencimentos; àqueles que já recebem ou residam com pessoa que receba o benefício; que tenham imóvel próprio no local de trabalho ou quando a distância for inferior a 150 quilômetros; ou quando não for comprovado o gasto efetivo com moradia, vedando a possibilidade de reembolso pela construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio.

Na justificativa da PEC, Enivaldo destacou que a maior parte das vedações já faz parte da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, o benefício é recebido hoje por juízes, desembargadores, conselheiros, promotores e procuradores de Justiça que solicitaram, independente de ser enquadrado em alguma das restrições. Segundo ele, o auxílio pode ser considerado como imoral devido ao fato de ser enquadrado como uma forma de reposição salarial para os membros dos órgãos ligados à Justiça.

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