sábado, setembro 21, 2024
24.9 C
Vitória
sábado, setembro 21, 2024
sábado, setembro 21, 2024

Leia Também:

TRT-ES aguarda repasse do Tribunal de Justiça para pagamentos de precatórios

O pagamento dos precatórios judiciais a servidores estaduais deve ser iniciado em março deste ano. Na segunda-feira (11), o governo regulamentou a adesão ao Regime Especial de precatórios judiciais, definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

Somente do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) serão aproximadamente 60 pessoas contempladas, que deixaram de receber valores do governo do Estado entre 1999 e 2000.

A convocação dos credores interessados vai ser feita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) a partir do momento em que o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) – que é o órgão gestor dos recursos para pagamento dos precatórios – fizer o repasse. Atualmente, existem mais de R$ 100 milhões disponíveis na conta especial para pagamento dos precatórios.

De acordo com o decreto, do total de recursos depositados na conta especial do Tribunal de Justiça, 50% serão destinados ao pagamento mediante acordo direto com os credores. Os outros 50% serão utilizados para quitar as dívidas seguindo a lista de antiguidade.

Assim que o decreto foi publicado, o TRT enviou ofício ao Tribunal de Justiça solicitando que o repasse seja feito com rapidez. A expectativa é que os pagamentos iniciem em marco deste ano.

De acordo com o decreto, o Estado poderá apresentar propostas para acordos com desconto de até 40% do montante bruto do crédito, observando descontos mínimos estabelecidos no decreto.

O decreto, no entanto, não contempla os precatórios da trimestralidade, devidos a mais de 20 mil servidores. A ação para o pagamento destes precatórios corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no fim de 2015, garantiu a constitucionalidade dos débitos.

Os precatórios da trimestralidade são títulos que servidores estaduais ganharam na Justiça, após alegarem perda salarial sofrida em 1990, baseados em lei que previa a aplicação de índice federal para corrigir salários a cada três meses.

A norma estabelecia um aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo estadual da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do país, e não do Estado. Na estimativa do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), o valor aproximado dos 30 precatórios relacionados ultrapassa a quantia de R$ 10 bilhões (valor sem revisão), atingindo mais de 20 mil servidores.

Mais Lidas