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Plantão Judiciário atendeu quase mil casos durante recesso de fim de ano

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) divulgou, nesta quinta-feira (14), o balanço dos casos atendidos durante o plantão judiciário no recesso de fim do ano, entre os dias 19 de dezembro e 06 de janeiro. Somente o plantão da 1ª Região, organizado pelo Fórum de Vitória, registrou 957 demandas emergenciais e com risco de perecimento de direitos em nove municípios da Grande Vitória e da região serrana. A maioria dos casos foi relacionada a medidas protetivas da Lei Maria da Penha (341) e autos de apreensão de menores em conflito com a lei (169).

De acordo com informações do TJES, a maior parte das ocorrências atendidas foi na seara criminal. No recesso forense, foram cumpridos 91 mandados de prisão, além de 25 casos de roubo, 14 casos relacionados a infrações no trânsito, dez pedidos de liberdade provisória e outros nove pedidos de saída temporária de preso. Na seara cível, foram registrados 49 pedidos de antecipação de tutela, 82 autorizações para viagem de menor desacompanhado, 22 mandados de segurança e 18 cumprimentos de mandados – mesmo número de decisões judiciais cumpridas.

Durante os 18 dias de recesso, os magistrados apreciaram somente os casos urgentes nos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Santa Leopoldina, Domingos Martins, Marechal Floriano e Fundão. O plantão foi realizado na sede do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá. Também foram realizados plantões judiciários em outras regiões do Estado e também no segundo grau de jurisdição, porém, a estatística dos casos atendidos não foi divulgada.

Mesmo com o retorno das atividades nos fóruns, as audiências e julgamentos continuam suspensos até o dia 18 de janeiro, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) para permitir que os causídicos gozem suas férias. No período, todas as unidades judiciárias estão abertas, mas continuam atendendo apenas as demandas emergenciais.

Os tipos processuais em regime de urgência são os seguintes: habeas corpus, mandados de segurança, medida liminar, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, prisão preventiva, temporária e provisória de adolescente em conflito com a Lei, além de outras medidas emergenciais de natureza cível e criminal.

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