Em pouco menos de um mês de mandato, o novo presidente do TJES caminha no sentido contrário de seu antecessor, desembargador Sérgio Bizzotto, que havia concedido o reajuste de até 45% no valor das diárias pagas em fevereiro de 2015. Com as mudanças, as diárias para desembargadores caíram de R$ 614,03 (dentro do Estado) e R$ 890,77 (fora do Estado) para R$ 461,20 e R$ 713,00, respectivamente. A mudança representou uma queda de 24,88% nas indenizações para deslocamentos nos municípios capixabas e de 19,95% para fora do Espírito Santo.
No caso dos juízes, também houve uma redução no valor das diárias dentro do Estado de R$ 582,97 para R$ 415,08 (variação de -28,79%) e de R$ 846,21 para R$ 677,00 (-19,99%) para fora do Estado. Os juízes substitutos também sofreram com os cortes nas diárias: R$ 552,02 e R$ 803,89 (dentro do Estado) para R$ 373,57 e R$ 643,00, equivalente a uma redução de 32,32% e 20,01%, respectivamente.
Em relação aos servidores, a redução no valor das diárias deve impactar diretamente aos ocupantes dos cargos de assessores judiciários, chefes de seção e demais chefias de setores, que haviam sido destacados pela antiga resolução. Pela Resolução nº 001/2016, eles voltam a ser enquadrados como demais ocupantes de cargos no Poder Judiciário. Pelas regras anteriores, um assessor judiciário, por exemplo, recebia até R$ 293,96 por diária para dentro do Estado. Já a diária de um “servidor comum” era de R$ 257,04. A partir de agora, o valor da diária para todos os serventuários é de R$ 180,00. Para deslocamentos fora do Estado, a diária é de R$ 360,00 – antes, o ressarcimento variava de R$ 479,99 a R$ 449,94.
As únicas exceções entre os servidores foram os que atuam nos gabinetes dos desembargadores ou servem diretamente à direção do TJES, bem como aqueles que participam das atividades de correição no acompanhamento aos magistrados corregedores. Pelas novas regras, o valor das diárias varia de R$ 232,00 até R$ 258,00 para dentro do Estado e de R$ 400,00 a R$ 428,00 para fora do Espírito Santo. Antes, os valores variavam de R$ 330,98 até R$ 534,46.
A resolução também prevê os valores de diárias fora do país para magistrados e servidores: desembargadores (US$ 485,00); juízes de Direito (US$ 460,00); juízes substitutos (US$ 436,00); secretário geral, subsecretário geral, assessores de nível superior, chefes de gabinete de desembargadores, secretários, coordenadores e diretores de secretarias (US$ 291,00); e demais servidores (US$ 261,00). Esses valores são equivalentes ao que era percebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010. No ano passado, o STF reajustou as diárias internacionais em 70%, sendo acompanhada por Bizzotto que havia fixado o ressarcimento em 79,15% da diária de um ministro no caso dos desembargadores.