No último dia 8, o juízo da Vara Única de Presidente Kennedy determinou a remessa dos autos do processo (0001293-58.2015.8.08.0041) para manifestação do órgão ministerial. Na decisão, o juiz Marcelo Jones de Souza Noto justificou que o Ministério Público talvez não tenha sido notificado da decisão do desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, relator da ação penal no TJES, que delegou a competência ao juiz de 1º grau para dar seguimento à instrução do caso. Por conta disso, o togado entendeu ser melhor mais adequado ouvir a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
Em junho do ano passado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou o recebimento da denúncia por dispensa indevida e fraudes em contratações. As licitações questionadas se referem à contratação direta do espetáculo “O Teatro Mágico” pelo valor de R$ 120 mil, além dos acordos de fornecimento de mão de obra e aquisição de brinquedos infantis para serem distribuídos como brindes no evento “Fest Criança”, realizados no ano de 2011.
Na denúncia inicial (0001519-89.2015.8.08.0000), o Ministério Público narra o suposto direcionamento das contratações para a festa infantil. Em ambos os casos, o órgão ministerial aponta o superfaturamento no valor de serviços. A ação penal narra que o valor de mercado dos bens seria bem inferior àquele cobrado pelas empresas participantes, bem como a existência de dúvidas quanto a real prestação dos serviços contratados. Já em relação à contratação do grupo, a procuradoria questionou a eventual falta de zelo com o orçamento público nos gastos com o show.