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STF derruba liminar e assegura 21 vagas em concurso para cartórios no ES

O concurso público para ingresso na atividade de cartórios no Espírito Santo teve uma reviravolta que deve beneficiar os 198 candidatos que seguem na disputa. Das 171 vagas previstas no edital, 21 delas estavam sub judice devido a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a ministra Rosa Weber cassou os efeitos dessa decisão, o que garante a distribuição imediata dessas vagas, sendo algumas delas nas unidades mais rentáveis do Estado.

No último dia 20 de novembro, a ministra rejeitou um mandado de segurança (MS 27.571) impetrado por 21 tabeliães interinos contra uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a vacância das unidades pelo fato dos ocupantes dos cargos não terem sido aprovados em concurso público, como exige a legislação. A questão se arrasta desde o ano de 2008, mas a situação dos cartórios está prestes a ser resolvida justamente às vésperas da conclusão do concurso público, aberto em 2013 por pressão do CNJ.

Consta que os tabeliães já foram intimados da decisão da ministra. Mesmo com a interposição de novos recursos, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) admitiu o cumprimento da ordem. Nessa quarta-feira (20), foi publicada decisão do desembargador Willian Silva, que rejeitou o pedido do tabelião interino, Alberson Ramalhete Coutinho, do Cartório do Registro Civil e Notas de Guarapari, que ainda recorre da perda da serventia em âmbito administrativo. Ele é um dos donos de cartórios que deverão deixar as unidades, tão logo os aprovados em concurso assumam os cargos.

“Desta forma, o recurso manejado não tem o condão de suspender os efeitos da decisão monocrática da lavra do STF. Assim, ainda que a matéria em exame neste Tribunal guarde vinculação com o writ impetrado na instância superior, está a decisão monocrática prolatada apta a produzir seus efeitos desde logo, motivo pelo qual não há que se falar em suspensão do julgamento”, destacou Willian Silva, afastando um pouco mais as esperanças da manutenção de interinos por meio de liminares.

Estão na mesma situação, os interinos: Apolônio Paulo de Amorim (Registro Civil e Notas de Água Doce do Norte); Arnaldo Henriques Filho (3º Ofício de Notas de Colatina); Carlos Alberto Corcino de Freitas (que está afastado do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Ibes, em Vila Velha); Célia Maria Lino Rodrigues (2° Ofício de Guaçuí); Eleutério Conrado Paste (1º Oficio da Comarca de Venda Nova do Imigrante); Elza Heringer Silva Freire (1º Oficio de Pinheiros); Inácio Antonio Vettoraci (Registro Civil e Tabelionato de Notas de Alto Pongal em Anchieta); e Lêda Maria Corrêa Cola (Registro Geral de Imóveis e Títulos do 1º Ofício de Afonso Cláudio).

A relação é completada pelos tabeliães Lilia Borgo Cypriano (1º Ofício de Pancas); Margareth Leite Figueira (que não é mais interina do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona Judiciária de Vitória); Marina Mazzelli de Almeida (3° Ofício de Guarapari; Moacyr Dalla Junior (1° Ofício de Colatina); Neidemara Fernandes Teixeira (Registro Civil e Tabelionato de São Torquato em Vila Velha); Noranei de Almeida Furtado (Registro Civil de Iúna); Olga Maria Gama Barreto (Registro Geral de Imóveis e Títulos do 1º Ofício de Alegre); Sandra Clem de Oliveira Faria (Registro Civil e Tabelionato de Alto Rio Novo); Roberto Duia Castello (1º Ofício de Vitória); Wladimir Bérgamo Frizzera (Registro Civil e Tabelionato da Sede de Itaguaçu); e Zulmira Martins Miranda (Notas e Registro Civil de Fundão).

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