domingo, setembro 22, 2024
27.7 C
Vitória
domingo, setembro 22, 2024
domingo, setembro 22, 2024

Leia Também:

Empresa recorre, mas Justiça mantém suspensão do rotativo em Guarapari

A Justiça estadual negou pedido da Vista Group Network Sistemas e Empreendimentos LTDA, concessionária do sistema rotativo de Guarapari, para reforma da decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal pela suspensão da cobrança de rotativo no município. O agravo de instrumento da Vista Group foi negado em caráter liminar pelo desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
 
O embate judicial pela retomada do estacionamento rotativo na cidade já leva alguns meses. No último dia 8 de janeiro, a Vara da Fazenda Pública de Guarapari indeferiu novo pedido de reconsideração interposto pelo Município de Guarapari em face de decisão de julho de 2015 pela suspensão do serviço. O município já havia entrado com pedido de reconsideração em dezembro, também negado pela Vara da Fazenda Pública Municipal.
 
A Associação dos Comerciantes de Guarapari, autora do pedido de suspensão do serviço, sustenta que a lei que autorizou sua realização apresenta vício de iniciativa; o município não está formalmente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (STI), o que o impediria de implantar referido estacionamento e redundaria em ofensa ao Código de Trânsito Brasileiro; e ter havido ilegalidade na não habilitação da concorrente que a princípio vencera o certame.
 
Mesmo com a decisão liminar pela suspensão, o prefeito de Guarapari Orly Gomes (DEM), como registram os autos do agravo, oficiou ao sócio-diretor da empresa para início da operação do rotativo a partir de 4 de janeiro de 2016, com base no decreto 658/2015.
 
Na decisão do dia 8, o juiz Marcelo Mattos majorou a multa por descumprimento da decisão inicialmente fixada em R$ 5 mil por dia. Agora, a multa está em R$ 15 mil por dia, “já que o valor anterior não foi suficiente para coibir o descumprimento de decisão judicial proferida por este juízo”, conforme registrou no documento.
 
Como a decisão do desembargador Bravin é em caráter liminar, o relator ainda irá proferir seu voto, que será apreciado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível. Fica mantida a suspensão do rotativo em Guarapari.

Mais Lidas