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Justiça estadual mantém seguimento de ação penal contra Edson Magalhães

O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o seguimento de uma ação penal contra o deputado estadual e ex-prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PMDB). Na decisão publicada nesta sexta-feira (22), o relator negou o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa do peemedebista. Ele é acusado de crime de responsabilidade pelo Ministério Público Estadual (MPES) por deixar de responder a pedidos de informações feitos pelo órgão ministerial. A pena varia de três meses a três anos de reclusão.

A denúncia contra Edson foi recebida parcialmente no início de 2012, quando foi iniciada a instrução do processo (0003724-67.2010.8.08.0000) perante o juízo de 1º grau em Guarapari. No final do ano passado, a defesa do parlamentar atravessou uma petição na ação, pedindo a absolvição com base no arquivamento de uma ação de improbidade contra Edson sobre o mesmo tema. Entretanto, a tese da defesa não convenceu o desembargador-relator, que notificou a defesa para indicar as testemunhas e as provas que pretende produzir no prazo de dez dias.

“Desse modo, independentemente da conclusão exarada pelo juízo cível a respeito dos fatos, provas e do próprio elemento subjetivo, essas nuances não se comunicam à presente ação penal, até porque, como se sabe, o dolo possui natureza jurídica diversa em relação ao ato de improbidade e à infração penal, na medida em que, enquanto naquele – ato de improbidade – se faz necessária a presença evidente de má-fé e da intenção deliberada do agente de violar os princípios basilares da atuação administrativa, neste – ato criminoso – é fundamental apenas a consciência e a vontade de realização da conduta”, afirmou Nogueira da Gama.

Na denúncia inicial, o Ministério Público acusou o então Edson Magalhães e ex-secretária de Saúde, Maria Helena Neto, por descumprir o pedido de informações da promotoria local, que investigava supostos atos ímprobos no ingresso e afastamento de uma servidora pública temporária. Em janeiro de 2012, o Pleno do TJES determinou o recebimento da denúncia contra Edson somente pelo crime de responsabilidade. O colegiado afastou a ocorrência dos crimes de prevaricação e desobediência, citados na denúncia. Na ocasião, também foi extinta a punibilidade contra a ex-secretária.

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