De acordo com informações do STF, a Anadep pleiteia a declaração de inconstitucionalidade, por não recepção da norma estadual pelo ordenamento constitucional vigente, com nulidade parcial do texto da tabela remuneratória, bem como a retirada dos quadros de referências. Atualmente, os vencimentos dos defensores públicos variam de R$ 10.395,30 (nível 1 e referência 1) até R$ 15.593,73 (nível 4 e referência 17). Além disso, eles recebem verbas de representação e uma gratificação por produtividade, que pode chegar até R$ 4,95 mil por mês.
Na ação, a entidade destaca que a Constituição Federal aplica à Defensoria Pública o estatuto constitucional da magistratura e a regra do escalonamento na fixação do subsídio no Poder Judiciário, segundo a qual não pode a diferença entre uma e outra categoria da carreira ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, em nível federal a estadual.
“Não há razão plausível para que o dispositivo constitucional não seja aplicado de imediato, para o fim de ajustar o escalonamento da carreira da Defensoria do Estado do Espírito Santo com base nas diferenças admitidas pela Constituição da República de 1988, nada impedindo que lei venha a prever outro limite entre 10% e 5%, desde que respeite a irredutibilidade de subsídios”, afirma.
Existem no Supremo, de acordo com a instituição, precedentes no sentido da autoaplicabilidade da regra. A Anadep destaca ainda que, dentre as carreiras que compõem o sistema de Justiça, “somente a Defensoria Pública convive com diferenças remuneratórias dentro de cada uma das categorias da carreira, embora detenha autonomia e seja instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”.