Consta nos autos do processo (0011681-71.2015.8.08.0024) que o autor da ação R.E.D.S. fez um contrato com a Telexfree em junho de 2013 no valor total de R$ 33 mil para divulgar o pacote de telefonia VoIP (via internet). Ele alega que foi atraído a fazer parte do chamado “negócio”, que, na verdade, seria um esquema de pirâmide financeira – como denunciou o Ministério Público Federal. Ele cobrava a rescisão do contrato e o ressarcimento do prejuízo, além do pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No entanto, os valores foram ajustados pelo magistrado.
Na sentença assinada no dia 23 de outubro, o juiz Marcelo Pimentel alegou que o divulgador comprovou efetivamente ter sofrido um prejuízo de R$ 21,4 mil com o esquema. O togado cita que a empresa teve os bens bloqueados pela Justiça estadual do Acre para garantir aos participantes o direito de serem ressarcidos. “Não restam dúvidas de que a tese da ré [Telexfree] não se sustenta, pois o autor fora instado por agentes credenciados ou mesmo por maciças propagandas veiculadas na mídia, a firmar o referido contrato, sob a promessa de ganho mensal em curto período”, afirmou.
Citando as investigações contra a empresa na esfera federal, o juiz afirma que a Telexfree teria montado um esquema Ponzi (similar ao esquema de pirâmide financeira) sob a fachada de uma provedora de telefonia, sem a autorização da Anatel, sediada no Espírito Santo. Marcelo Pimentel detalha como funciona o esquema, que prometia “retorno extraordinário e em curto prazo” desde que fossem conquistadas novas adesões.
“É o caso dos autos, onde o autor foi envolvido sob falsas promessas de enriquecimento rápido. […] Por essas razões, entendo pela procedência do pedido quanto à restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos, bem como pela rescisão contratual, tendo em vista que se tratou de um negócio no mínimo temerário”, conclui o juiz, que fixou o valor da indenização bem abaixo do solicitado, de acordo com ele, servindo de caráter pedagógico para desestimular a prática de atos em desarmonia com a legislação vigente.