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TRF-2 suspende interdição e libera operações em Tubarão

O juiz federal convocado Vigdor Teitel, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), liberou as operações no Porto de Tubarão, em Vitória. A decisão liminar atende ao pedido feito pela mineradora Vale, que se insurgiu contra decisão da Justiça Federal no Espírito Santo, que havia interditado o complexo portuário a pedido da Polícia Federal na última quinta-feira (25). Nos próximos 60 dias, a poluidora terá que adotar medidas para reduzir a emissão de pó preto e o derramamento de minério e carvão no mar de Camburi.
 
Na decisão divulgada às 19 horas desta segunda-feira (25), o magistrado – que substitui o relator original do caso, desembargador federal André Fontes, que está em férias – destacou o impacto econômico da paralisação das atividades no Porto de Tubarão. Mesmo diante do apelo de vários moradores de Vitória, que encaminharam mensagens de e-mail ao TRF-2. O juiz convocado entendeu que a interdição foi uma medida desproporcional, dando razão à tese da defesa da empresa, que ignorou os flagrantes de crime ambiental para enfatizar o impacto da medida na economia do município, Estado e País.
 
Entre os fatos citados pelo juiz convocado para dar conotação do prejuízo econômico das atividades está o artigo publicada no jornal americano The Wall Street Journal, apesar dos veículos nacionais terem “escondido” a notícia sobre a interdição do porto da Vale, que é o principal de exportação de minério de ferro no mundo. A Vale estimou um prejuízo diário de R$ 35 milhões com a paralisação das atividades na Ponta de Tubarão.
 
“Embora inadmissível o convívio com ações empresariais que repercutam potencial poluição danosa, é também necessário realizar uma ponderação de interesses em razão da delicada crise econômica vivenciada pelo país, de modo a se preferir medidas que simultaneamente possam atender as melhores e mais saudáveis condições ambientais e manter os níveis de empregabilidade e estruturação financeira do Estado e dos particulares”, apontou o magistrado, que determinou a adoção de medidas mitigatórias no prazo de 60 dias.
 
Entre as medidas judiciais imposta à Vale estão a adoção de “técnicas mais modernas e eficazes dentre as indicadas” nos relatórios de órgãos ambientais para estancar ou reduzir ao mínimo as emissões de partículas de pó na atmosfera e os resíduos despejados no mar de Vitória; apresentação de relatório técnico com o detalhamento das medidas adotadas para efeito de aferição do cumprimento da condição com base na qual se está autorizando a retomada; a liberação do acesso ao Porto de Tubarão às autoridades policiais, a qualquer horário do dia e da noite, para monitoramento in loco; e o encaminhamento de relatórios mensais sobre as emissões das chaminés de suas plantas industriais no local.
 
“Tais medidas, a meu ver, menos gravosas do que a completa paralisação das atividades empresariais, implicam adoção prática de novas técnicas de contenção de resíduos em curto prazo e a completa e necessária colaboração da empresa com a atividade policial na contínua medição desses índices de resíduos, permitindo que a atividade industrial seja amplamente monitorada pelas autoridades incumbidas de velar pelo sadio meio ambiente local”, afirmou o juiz Vigdor Teitel, que atrelou o descumprimento de qualquer medida à execução da multa fixada pelo juízo de 1º grau – dois terços do faturamento mensal da empresa, além do eventual retorno da suspensão das atividades no porto.
 
Por não ser o relator natural do processo, o togado ressalvou que a sua decisão poderá ser revista pelo desembargador federal André Fontes ou até mesmo pelo juiz que preside o inquérito policial no âmbito da Justiça federal no Estado, no caso de descumprimento das medidas. Vigdor Teitel determinou ao juízo de 1º grau que encaminhe novas informações sobre o processo, bem como a íntegra das provas documentais levantadas nas investigações no prazo de até 10 dias. O Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou contra a interdição na fase de inquérito, também irá se manifestar novamente.
 
Interdição
 
Na decisão da última quarta-feira (20), cumprida nas primeiras horas da manhã da quinta (21), o juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa interditou as atividades econômicas no Porto de Tubarão por conta dos flagrantes de poluição no ar da Grande Vitória e no mar de Camburi registrados no local. O magistrado destacou que a poluição causada pela Vale e ArcelorMittal Tubarão (antiga CST) não era um episódio isolado, “mas sim de uma conjuntura consolidada”.
 
O juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória acusou ainda as empresas de protelarem medidas para acabar com o pó preto, além de “preterir o direito da população à saúde e ao meio ambiente” em detrimento de interesses econômicos. Marcus Vinícius citou o estudo sobre doenças provocadas pela poluição atmosférica na Grande Vitória para associar as operações das poluidoras às doenças provocadas nos moradores da região metropolitana.
 
As investigações da Polícia Federal revelaram que, além da poluição causada pela atividade de pelotização do minério de ferro, o transporte do carvão mineral – usada na aciaria das indústrias – também provocado o chamado “pó preto”, bem como esse material cai no mar, formando uma pluma que vai parar nas areias da Praia de Camburi. Mesmo diante das imagens com flagrantes de poluição, as empresas lançaram notas se defendendo das acusações sob justificativa que estariam atuando em conformidade com a legislação ambiental.

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