Para a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), autora da ação, houve inconstitucionalidade formal no dispositivo, uma vez que não houve necessária participação do órgão estadual em sua elaboração. Rodrigo Janot concordou com a tese: “Não há sentido em conceder autonomia financeira para a proposição orçamentária e, ao mesmo tempo, permitir que o Executivo imponha, de forma unilateral, limites desproporcionais e desarrazoados ao orçamento da Defensoria Pública”, apontou o procurador-geral.
A Adin questionava ainda a inclusão no texto da LDO de uma “cláusula de barreira para a proposta orçamentária da instituição, ainda em formação, nos mesmos patamares de instituições consolidadas como o Poder Judiciário e o Ministério Público”. Pela lei orçamentária, os orçamentos de todos os outros Poderes e instituições terão um índice de reajuste único de 5,64%. Essa medida foi avaliada pela Anadep como uma violação ao princípio de isonomia ao tratar igualmente situações desiguais.
Neste ponto, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirmou que não houve a violação à Constituição Federal, nem ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). “Seria desarrazoado admitir que, diante de situação notória de crise econômica, apenas algumas instituições fossem alcançadas por limitação de seus gastos. Nas justificativas da proposta legislativa, o governador indicou que ‘o principal foco da ação governamental tem sido a retomada do equilíbrio econômico-financeiro e o resgate da capacidade de investimento do Espírito Santo com recursos próprios’”, disse Janot.
Entre os pedidos do processo, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 16, parágrafo 1º, e 42, da Lei 10.395/2015, e a determinação para que se façam alterações no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo, de forma a possibilitar a inserção de dados pela Defensoria Pública estadual. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados. A Advocacia-Geral da União (AGU) também deve se manifestar antes do caso ser levado ao plenário do STF. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.