domingo, novembro 17, 2024
26 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Justiça Federal determina retorno da distribuição de água mineral em Colatina

O juiz substituto Guilherme Alves dos Santos, da Vara Federal em Colatina, determinou que a Samarco/Vale/BHP volte a distribuir água mineral aos moradores do município, no prazo de até cinco dias. A decisão prolatada nesta quarta-feira (27) atende ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e do Trabalho (MPT). A empresa responsável pela barragem que rompeu em Mariana (MG) terá de garantir, pelo menos, dois litros de água para cada morador de Colatina. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1 milhão por dia.

Na decisão liminar, o juiz federal considerou que o término da distribuição de água mineral – no último domingo (24) – descumpriu o Termo de Compromisso Socioambiental Preliminar (TCSA) assinado pela empresa com entes públicos, entre eles, os dois órgãos ministeriais. O acordo firmado logo após o crime ambiental garantia o fornecimento de água à população por conta da impossibilidade de captação e tratamento da água do rio Doce, atingindo pela onda de lama de rejeitos de mineração decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.

O documento não estabelecia uma data de encerramento do fornecimento da água, porém, a empresa decidiu parar a distribuição após a notícia do restabelecimento da captação do rio, apesar da população continuar receosa na utilização da água. O TCSA previa a aplicação de multa em caso de descumprimento de uma das cláusulas. Foi esse justamente o caminho adotado pelo MPF e MPT que, diferentemente do anunciado, decidiram pelo ajuizamento de ação para execução da multa e não uma nova ação civil pública contra a mineradora responsável pela maior tragédia socioambiental do País.

“Observa-se que o executado é citado para cumprir a obrigação no prazo estabelecido pelo título executivo extrajudicial – no caso, Termo de Ajustamento de Conduta -, e na ausência de indicação de prazo, caberá ao juiz da causa fixá-lo, levando em consideração a complexidade do ato a ser praticado. […] Nesse contexto, considerando que a obrigação de fazer consiste em distribuir dois litros de água potável por habitante, para consumo humano, numa cidade de aproximadamente 130 mil pessoas, há que se conceder prazo razoável para implementação da medida, que demandará, inexoravelmente, logística que não se arquiteta da noite para o dia”, afirmou o juiz, que concedeu o prazo máximo de cinco dias para o total cumprimento do TCSA.

No início dessa semana, a questão da água mineral foi alvo de polêmica entre a população e o prefeito do município, Leonardo Deptulski, o Batata (PT). Quase três meses após o rompimento da barragem, o petista mantém um comportamento que desagrada os mais atingidos, que fizeram protestos desde o anúncio da empresa de suspensão da distribuição de água mineral. Na reunião com representantes do Ministério Público do Trabalho, o prefeito disse que precisaria de prazo para responder, além de uma consulta à Procuradoria Municipal, sobre a medida unilateral da empresa. Diante de reiterada cobrança, limitou-se a dizer que “está solidário à população”.

O MPT defende que a população tenha liberdade de escolha em relação ao consumo de água mineral ou a fornecida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Sanear). A prefeitura se manifestou pela mudança na forma de distribuição, sem apresentar, no entanto, as alternativas possíveis. O prefeito afirmou que também não tinha essa resposta, “pois imaginou que a pauta fosse apenas discutir a captação alternativa”.

Entre as possibilidades inicialmente sugeridas na reunião, estão a criação de um “vale-água”, crédito na conta de cada família; ou compra e armazenamento da água em galpões estratégicos para entregas semanal, quinzenal ou mensal.

Mais Lidas