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Prefeitura de Vila Velha terá que divulgar ???fila de pagamentos???, determina TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a prefeitura de Vila Velha divulgue a lista de pagamentos em ordem cronológica no portal da transparência. Segundo a decisão, o prefeito Rodney Miranda (DEM) terá o prazo de 30 dias para elaborar e publicar um ato normativo regulando o “critério uniforme e objetivo para a liquidação de despesas e pagamentos de obrigações”. Por conta do descumprimento de ordens anteriores, Rodney e o secretário de Obras, Paulo Maurício Ferrari, foram multados individualmente em R$ 3 mil, estando sujeitos a novas sanções.

De acordo com informações do TCE, as determinações são oriundas de representação, com pedido de cautelar, do Sindicato das Empresas de Construção Pesada do Estado (Sindicopes), que aponta irregularidades no pagamento de obrigações decorrentes de obras e serviços executados por empresas filiadas ao sindicato e no reajustamento legal de contratos. As queixas sobre o descumprimento da “fila de pagamentos” é comum a outras prefeituras, como de Serra e Viana. Nesta última, o prefeito Gilson Daniel (PV) também foi alvo de multa por parte do TCE.

No caso de Vila Velha, o Núcleo de Cautelares da Corte, em agosto de 2015, opinou pela não apreciação da medida naquele momento em razão da necessidade de oitiva dos responsáveis e análise de documentação que seria encaminhada. Assim, foram os gestores notificados para que juntassem aos autos a lista contendo a ordem cronológica de exigibilidade dos créditos de sua responsabilidade, correspondente aos períodos de 2009 a 2015, bem como quaisquer outros documentos e/ou justificativas que entendessem pertinentes.

A notificação, porém, não foi atendida. Foram expedidas outras duas decisões monocráticas no mesmo sentido, também não respeitadas, culminando na multa de R$ 3 mil para Rodney e o secretário municipal. Segundo a decisão, a prefeitura de Vila Velha deverá elaborar, publicar no portal e manter atualizada lista da ordem cronológica de pagamento das secretarias municipais, em obediência ao artigo 5º da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

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