Uma das propostas contidas no plano de trabalho é que a empresa que se utilize mão de obra análoga à escrava na cadeia produtiva seja impedida de receber recursos do Estado. Apesar de a lei já vedar essa destinação de recursos às empresas que praticam trabalho escravo, não há previsão para aquelas que usam indiretamente.
Já nesta quarta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) divulgou o balanço das operações realizadas em 2015 que flagraram trabalhadores em condições análogas à escravidão. Naquele ano não houve flagrantes no Espírito Santo.
Foram feitas 40 operações pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel para combater o trabalho escravo no país, sendo que as ações identificaram 1.010 trabalhadores em condições análogas às de escravo, em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados.
Mantendo a tendência de 2014, a maioria das vítimas de trabalho escravo no Brasil foi localizada em áreas urbanas que concentraram 61% dos casos (607 trabalhadores em 85 ações). Nas 55 operações realizadas na área rural, 403 pessoas foram identificadas.
A última operação que flagrou trabalhadores em condições análogas às de escravos no Estado foi feita em 2014, na Fazenda Nova Paraná, localizada no Distrito Córrego Rodrigues, em Sooretama, norte do Estado. Na ocasião, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho flagraram 86 trabalhadores, entre eles uma adolescente de 17 anos, submetidos a situação degradante.
Em 2015, o Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) denunciou o empresário Wanderley Bozi pelo crime.
No relatório elaborado pela equipe de fiscalização, consta que os alojamentos dos trabalhadores não tinham ventilação; a instalação elétrica era deficiente e havia sistema se esgoto aberto em seu interior. Mesmo com o pequeno espaço e sem ventilação, os botijões e fogareiros destinados ao preparo de alimentos eram instalados dentro dos quartos. Os sanitários não eram ligados à rede de esgoto, sendo os dejetos despejados a céu aberto nos arredores da habitação. Além disso, os empregados não tinham as carteiras de trabalho assinadas e, por consequência, ficavam excluídos do regime previdenciário a que têm direito.